TJBA - 8000554-06.2020.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 11:15
Juntada de Petição de PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INTERDIÇÃO MASCULINO
-
07/02/2025 11:32
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 23:14
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:57
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 04/02/2025 11:15 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 08:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 20:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
-
17/01/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 09:36
Expedição de citação.
-
17/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 09:11
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 08:20
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 04/02/2025 11:15 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 18:30
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE QUEIROZ em 12/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
10/12/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 10:12
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:49
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE QUEIROZ em 02/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
27/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 21:44
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 8000554-06.2020.8.05.0057 Interdição/curatela Jurisdição: Cícero Dantas Requerente: Joselita Miranda Teles Advogado: Jose Junior De Oliveira (OAB:BA41365) Advogado: Daniel Santos De Queiroz (OAB:BA34354) Requerente: Joselito Miranda Teles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000554-06.2020.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS REQUERENTE: JOSELITA MIRANDA TELES Advogado(s): JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB:BA41365), DANIEL SANTOS DE QUEIROZ (OAB:BA34354) REQUERENTE: JOSELITO MIRANDA TELES Advogado(s): DECISÃO DEFIRO o pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, a parte Autora, considerando o preenchimento dos requisitos ao seu acolhimento.
Dos documentos colacionados aos autos, mormente o relatório médico acostado, verifico os requisitos necessários ao que se postula a título de antecipação dos efeitos da tutela, posto que estão presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, nos exatos termos do art. 300, do NCPC.
No caso concreto, a prova inequívoca e a verossimilhança se vislumbram dos documentos acostados pelo promovente, notadamente do relatório médico, dando razoável grau de certeza acerca da veracidade de suas afirmações, mormente da possível incapacidade civil do Interditando para gerir e administrar seus bens, pressuposto essencial para decretação da curatela provisória.
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela requerida na exordial, devendo ser lavrado o TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA e nomeio como Curadora Provisória do (a) Interditando (a).
Adio a designação de audiência para interrogatório do Interditando, na forma do art. 751 do NCPC, para data posterior a juntada do laudo pericial, se necessário for.
CITE-SE o Interditando para no prazo de cinco 05 (dias), querendo, impugnar o pedido.
Intime-se o (a) Patrono (a) do (a) Requerente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, eventualmente não providenciado, diligenciar no sentido de: a) colacionar aos autos atestado de saúde mental do (a) pretenso (a) curador (a), subscrito por profissional habilitado, uma vez que o munus da curatela somente pode recair sobre pessoa capaz. b) colacionar aos autos certidão de antecedentes policiais emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e certidão de antecedentes criminais emitida pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca, relativas ao (à) pretenso (a) curador (a) (art. 1735, IV c/c 1781, ambos do Código Civil). c) colacionar aos autos certidão do Cartório de Registo de Imóveis desta Comarca relativa à existência de bens de titularidade do (a) interditando (a) (art. 1741 c/c 1781, ambos do Código Civil).
Orientado pela celeridade processual, determino o encaminhamento do Interditando para realização de perícia médica, a ser realizada pelo Psiquiatra lotado no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS neste Município, ou o profissional indicado pela Secretaria de Saúde do Município, o qual deverá ser intimado para independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), apresentar laudo no prazo de 30 dias, respondendo à quesitação do Juízo e do Ministério Público, a ser depositados em Cartório, bem como a apresentada pelo (a) Patrono (a) do (a) Requerente no bojo do petitório inaugural.
Intimem-se o(a) Requerente, e o Ministério Público do inteiro teor do presente decisum.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO.
Demais intimações e expedientes necessários.
Cícero Dantas, 28 de abril de 2022.
Assinado eletronicamente.
Paulo Henrique S.
Santana Juiz de Direito -
13/03/2024 07:55
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 18:40
Expedição de citação.
-
12/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSELITO MIRANDA TELES em 13/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:40
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:11
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE QUEIROZ em 15/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 23:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:38
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 10:38
Expedição de citação.
-
10/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:09
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:12
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
02/05/2022 18:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/05/2022 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 10:53
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 10:53
Expedição de citação.
-
28/04/2022 14:20
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2021 10:53
Decorrido prazo de JOSELITO MIRANDA TELES em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:15
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:14
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE QUEIROZ em 26/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 12:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
10/10/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
10/10/2021 12:10
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
10/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
10/10/2021 12:09
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
10/10/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
-
07/10/2021 22:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:35
Expedição de intimação.
-
29/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:41
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 08:42
Expedição de intimação.
-
27/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 20:16
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR DE OLIVEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 20:16
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE QUEIROZ em 02/10/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:42
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
12/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
24/09/2020 15:09
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
24/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
07/09/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000262-47.2020.8.05.0210
Doralice Alves de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2023 10:30
Processo nº 8000262-47.2020.8.05.0210
Doralice Alves de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2020 15:47
Processo nº 8000980-66.2016.8.05.0248
Eliene Gomes dos Santos Santana
Jose Adilson dos Santos Santana
Advogado: Jacilda Bastos de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2016 15:10
Processo nº 0000006-48.2011.8.05.0085
Jose Egnaldo Pires de Menezes
Municipio de Gloria
Advogado: Marcio Rogerio dos Santos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2023 15:39
Processo nº 8000273-51.2022.8.05.0228
Fabiane Villas Boas Mattos
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Fernando Grisi Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2022 19:40