TJBA - 8034219-87.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:09
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8034219-87.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Oliveira Araujo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Policia Militar Da Bahia Impetrado: Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034219-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Determino a intimação do impetrante, a fim de que informe se obteve êxito no recebimento do crédito oriundo do alvará de ID. 63729999, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino, de logo, o arquivamento destes autos com a devida baixa na distribuição, sem a necessidade de nova conclusão.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 19 de Setembro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
19/09/2024 10:34
Outras Decisões
-
16/09/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
18/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 09:01
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 21:12
Outras Decisões
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:33
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:04
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2024 09:53
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DECISÃO 8034219-87.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Oliveira Araujo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Policia Militar Da Bahia Impetrado: Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8034219-87.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Homologados os cálculos apresentados pelo exequente, conforme decisão de ID. 44689100, foi interposta petição de ID. 46345987, na qual o exequente renunciou ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos, para enquadramento ao art. 1º, §2º, da Lei Nº 14.260, de 16/04/2020, visando o recebimento através de RPV.
Intimado a se manifestar, o ESTADO DA BAHIA quedou-se inerte, conforme certificado no ID. 50554623.
Diante do exposto, fora homologada a renúncia do exequente ao excedente a 10 (dez) salários mínimos e, assim, determinada a expedição dos respectivos ofícios requisitórios, que transitou em julgado, conforme certidão de ID. 55349166.
Ofício requisitório expedido, ID. 55349758.
Devidamente comprovado o pagamento de RPV pelo Estado da Bahia, ID. 56836778 e ID. 56836779, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO, para levantamento do valor depositado, na quantia de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 12 de Março de 2024.
Des.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
12/03/2024 08:41
Outras Decisões
-
07/03/2024 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:20
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 18:06
Outras Decisões
-
13/09/2023 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
25/07/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:26
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:16
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
21/05/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
19/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 19:08
Outras Decisões
-
03/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:10
Conclusos #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:12
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
02/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
02/02/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2022 19:20
Conclusos #Não preenchido#
-
23/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 06:27
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:50
Conclusos #Não preenchido#
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:21
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 05:15
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
27/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2022 22:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/07/2022 10:53
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:15
Juntada de Petição de mandado
-
01/06/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 18:43
Juntada de Petição de mandado
-
19/05/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/03/2022 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:28
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
15/02/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:40
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:39
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 08:13
Publicado Ementa em 19/07/2021.
-
19/07/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 14:23
Concedida a Segurança a ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *18.***.*55-53 (IMPETRANTE)
-
08/07/2021 14:12
Deliberado em sessão - julgado
-
21/06/2021 17:56
Incluído em pauta para 08/07/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
-
09/06/2021 16:21
Solicitado dia de julgamento
-
08/06/2021 14:06
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:00
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 20/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 12:13
Juntada de Petição de mandado
-
28/01/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/12/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA ARAUJO em 24/12/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/12/2020 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:22
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:02
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
30/11/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2020 07:23
Conclusos #Não preenchido#
-
27/11/2020 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8009291-21.2023.8.05.0080
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz...
Silva &Amp; Portugal LTDA
Advogado: Daniela dos Reis Coto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/04/2023 11:15
Processo nº 8000341-82.2015.8.05.0248
Fabrizio Luiz Dantas Meira
Jamile Vieira Cordeiro de Souza Meira
Advogado: Gualberto Campos da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2015 08:34
Processo nº 0764990-19.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sheila Barreto Oliveira
Advogado: Bruno Nou Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2021 14:19
Processo nº 0764990-19.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Instaletech Instalacoes e Servicos LTDA ...
Advogado: Bruno Nou Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2015 14:13
Processo nº 8000053-18.2021.8.05.0057
Claudiana Maria de Oliveira
Municipio de Heliopolis
Advogado: Nildo Nunes da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2021 22:10