TJBA - 8000341-82.2015.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 17:59
Juntada de Ofício
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29/01/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/11/2024 10:52
Expedição de intimação.
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06/11/2024 16:57
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 16:57
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de FABRIZIO LUIZ DANTAS MEIRA em 15/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:37
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA MEIRA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de FABRIZIO LUIZ DANTAS MEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA MEIRA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000341-82.2015.8.05.0248 Divórcio Litigioso Jurisdição: Serrinha Requerente: Fabrizio Luiz Dantas Meira Advogado: Gualberto Campos Da Costa (OAB:BA43688) Advogado: Hellen De Oliveira Cruz Costa (OAB:BA43219) Requerido: Jamile Vieira Cordeiro De Souza Meira Advogado: Jamile Vieira Cordeiro De Souza (OAB:BA45382) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000341-82.2015.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: FABRIZIO LUIZ DANTAS MEIRA Advogado(s): GUALBERTO CAMPOS DA COSTA registrado(a) civilmente como GUALBERTO CAMPOS DA COSTA (OAB:BA43688), HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA (OAB:BA43219) REQUERIDO: JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA MEIRA Advogado(s): JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA (OAB:BA45382) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:08
Expedição de despacho.
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11/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
03/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 04:38
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:38
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 04:38
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 10:15
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
02/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/08/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2022 20:10
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:31
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 08/06/2022 23:59.
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04/06/2022 20:29
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/06/2022 10:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 17:03
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:37
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
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24/05/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2021 00:04
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA em 22/04/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:04
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 07/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:04
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 11:50
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
19/01/2021 11:50
Publicado Intimação em 13/04/2020.
-
17/01/2021 12:58
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 27/08/2020 23:59:59.
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12/09/2020 01:18
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA em 28/08/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:58
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 28/08/2020 23:59:59.
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08/09/2020 08:06
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2020 22:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/04/2020 17:11
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 13:19
Juntada de ata da audiência
-
28/09/2017 01:48
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA MEIRA em 27/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2017 23:59:59.
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20/09/2017 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2017 01:00
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 15/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 02:11
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 14/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2017.
-
06/09/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2017 19:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2017 19:35
Expedição de Mandado.
-
02/09/2017 19:19
Expedição de intimação.
-
18/08/2017 20:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2017 01:52
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA CORDEIRO DE SOUZA MEIRA em 21/06/2017 23:59:59.
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07/06/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:18
Juntada de Certidão
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30/05/2017 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2017 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 01:34
Decorrido prazo de GUALBERTO CAMPOS DA COSTA em 09/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 01:33
Decorrido prazo de HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ COSTA em 10/05/2017 23:59:59.
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17/04/2017 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2017.
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13/04/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2017 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2017 13:44
Expedição de citação.
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11/04/2017 12:33
Expedição de intimação.
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04/04/2017 12:53
Audiência conciliação redesignada para 07/06/2017 14:10.
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04/04/2017 12:52
Juntada de Termo de audiência
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09/11/2016 14:35
Juntada de Certidão
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29/08/2016 15:38
Audiência conciliação designada para 08/11/2016 13:30.
-
18/08/2016 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2016 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 08:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2015 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2015
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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