TJBA - 0797932-07.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0797932-07.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Evandro Jose Galiza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0797932-07.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EVANDRO JOSE GALIZA Advogado(s): DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
18/02/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 15:53
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
04/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
04/05/2020 00:00
Documento
-
13/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Petição
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02/10/2017 00:00
Mero expediente
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2017 00:00
Petição
-
11/04/2017 00:00
Publicação
-
31/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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