TJBA - 8000895-61.2020.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2024 08:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO em 10/04/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 23:39
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
03/04/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8000895-61.2020.8.05.0112 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itaberaba Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Genivaldo Queiroz Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000895-61.2020.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) REU: GENIVALDO QUEIROZ DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Prevê o artigo 82 do CPC que incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
Nesta toada, prevê a Tabela de Custas do TJBA, exarada pela Presidência do Eg.
Tribunal, com fundamento na Lei Estadual n° 12.373/2011, que quaisquer despesas que venham ao processo por qualquer razão de procedimento, deverão ser recolhidas pelo interessado antes da sua efetivação.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, efetue o recolhimento das custas / despesas processuais relativas à diligência pugnada, sob pena de indeferimento do pedido.
Com o recolhimento, voltem conclusos ao fluxo de pedido de penhora.
Dou a este força de mandado / ofício.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
11/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
-
25/05/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 16:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2020 12:26
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
01/10/2020 18:16
Publicado Despacho em 19/08/2020.
-
23/09/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2020 12:21
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2020 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2020.
-
17/08/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/07/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2020 21:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001368-27.2020.8.05.0248
Maria Luiza Cunha Ferreira
Alcione Rodrigues Santos
Advogado: Eridson Renan Souza Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2020 13:18
Processo nº 8000611-14.2024.8.05.0112
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gustavo Alvim de Cerqueira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 17:48
Processo nº 8001183-23.2019.8.05.0248
Daiane Melo de Oliveira
Sidney Lima da Silva
Advogado: Joab Miranda Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2019 12:19
Processo nº 8149634-13.2023.8.05.0001
Jordanei Alves Santos
Advogado: Lizandra Mota Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2023 16:21
Processo nº 0000532-66.2014.8.05.0228
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Expedito Santos de Araujo - ME
Advogado: Lidiane Matos Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2014 12:41