TJBA - 0004225-16.2013.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 14:47
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 29/10/2024 23:59.
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01/12/2024 14:16
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 29/10/2024 23:59.
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27/11/2024 15:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2024 23:59.
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26/11/2024 15:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/10/2024 23:59.
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26/11/2024 12:16
Baixa Definitiva
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26/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:37
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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22/10/2024 01:36
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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22/10/2024 01:35
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0004225-16.2013.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Erivaldo Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Terceiro Interessado: Evanilza De Souza Santos Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Advogado: Rafaella Barbosa Pessoa De Melo (OAB:PE25393) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004225-16.2013.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: ERIVALDO DOS SANTOS Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA registrado(a) civilmente como LEANDRO SILVA CORREIA (OAB:BA30512) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO registrado(a) civilmente como RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393) SENTENÇA ERIVALDO DOS SANTOS ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT em desfavor de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Inicial instruída com os instrumentos de representação e documentos de mérito de ID 28981105 a 28981108.
Despacho inaugural de ID 28981113.
Contestação de ID 28981136 acompanhada de instrumentos de representação e documentos de mérito.
Réplica de ID 28981165.
Com o despacho de ID 28981165 foi determinada a realização de perícia, bem com a intimação das partes.
Intimado, o autor não compareceu ao ato de ID 28981165 (página 50).
Em seguida, o réu requereu a improcedência da pretensão autoral.
Designada audiência, o autor não compareceu novamente (ID 460637998). É o que havia de importante a relatar.
Decido.
O mérito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.
O cerne do conflito reside em saber se o autor faz jus à cobertura securitária pretendida (DPVAT).
Como se sabe, o Código de Processo Civil, em seu artigo 373, I, dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito.
Saliente-se que, nas ações de seguro obrigatório, faz-se necessário comprovar, além do acidente de trânsito sofrido, o dano dele decorrente, mediante laudo técnico elaborado de modo que permita o enquadramento do segurado nos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.194/74.
A ausência ao ato pericial atrai a incidência do art. 232 do CC/02.
No caso, embora intimado, o autor não compareceu à perícia correspondente, sem qualquer justificativa para tanto.
Nesse sentido, outro desenvolver processual não há senão a improcedência da pretensão autoral.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e extingo o feito com o exame do mérito.
Custas e honorários pelo autor, estes em 10% sobre o valor da causa, cujas exigibilidades ficam suspensas por até cinco anos em razão da gratuidade da justiça deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Bom Jesus da Lapa, data da assinatura.
GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
03/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
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11/09/2024 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 28/08/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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09/09/2024 11:27
Expedição de intimação.
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09/09/2024 11:27
Expedição de intimação.
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09/09/2024 11:27
Cominicação eletrônica
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09/09/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:03
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0004225-16.2013.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Erivaldo Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Terceiro Interessado: Evanilza De Souza Santos Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa – Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0004225-16.2013.8.05.0027 Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016 e Portaria 01/2023, fica designado o dia 28/08/2024 às 09:45 horas, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, de forma presencial ou virtual, cabendo ao cartório promover as citações e intimações necessárias.
Deverá ser intimado o(a) advogado(a) das partes, para apresentação do Rol de testemunhas que pretendem ser ouvidas, no prazo de 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º, §6º do CPC).
Faculta aos advogados a participarem de forma virtual - Link de acesso à sala de audiência virtual, no navegador Chrome - https://call.lifesizecloud.com/9416267 Bom Jesus da Lapa-BA, 15 de julho de 2024.
ABELITA RITA DE JESUS MAGALHAES Técnico(a) Judiciário(a) -
15/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:51
Expedição de intimação.
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15/07/2024 20:48
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2024 20:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 28/08/2024 09:45 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 13:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada conduzida por 25/10/2023 17:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 13:46
Expedição de intimação.
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04/06/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:56
Expedição de intimação.
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25/10/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:54
Conclusos para despacho
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21/10/2023 10:50
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA CORREIA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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14/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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06/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:31
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:29
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 17:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0004225-16.2013.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Erivaldo Dos Santos Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Terceiro Interessado: Evanilza De Souza Santos Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Aline Cardoso Dos Santos (OAB:BA32564) Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Fórum Bernardino de Souza – Av.
Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 – [email protected] Processo n.º: 0004225-16.2013.8.05.0027 Autor: ERIVALDO DOS SANTOS Réu: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74, 15º ANDAR, - de 58 ao fim - lado par, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 INTIMAÇÃO No âmbito do Plano de Ação estabelecido no Edital CGJ n. 19/2020, nos termos do Provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem da Juíza Auxiliar designada, pratiquei o ato processual abaixo: 1) Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 2) Ficam as partes intimadas para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom Jesus da Lapa, data e servidor(a) responsável registrados no sistema. -
04/10/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 12:40
Decorrido prazo de ERIVALDO DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
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13/01/2021 11:46
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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13/11/2020 15:06
Conclusos para despacho
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23/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 22:42
Devolvidos os autos
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05/03/2018 11:37
PETIÇÃO
-
22/01/2018 10:05
MANDADO
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08/01/2018 09:33
MANDADO
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31/10/2017 08:06
MANDADO
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26/09/2017 11:40
RECEBIMENTO
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26/09/2017 11:30
MERO EXPEDIENTE
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11/10/2016 09:12
PETIÇÃO
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26/09/2016 07:54
AUDIÊNCIA
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08/09/2016 09:51
AUDIÊNCIA
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05/09/2016 11:50
CONCLUSÃO
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11/11/2014 12:32
PETIÇÃO
-
23/10/2014 09:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 10:16
PETIÇÃO
-
04/08/2014 12:12
DOCUMENTO
-
17/06/2014 08:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/02/2014 11:40
RECEBIMENTO
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29/01/2014 16:09
MERO EXPEDIENTE
-
16/12/2013 10:44
CONCLUSÃO
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16/12/2013 10:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/12/2013 10:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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