TJBA - 8000063-97.2016.8.05.0005
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000063-97.2016.8.05.0005 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Prado Autor: Benedito Azevedo Dos Santos Advogado: Rinaldo Do Nascimento Martins (OAB:BA18994) Reu: Benedito Santos De Oliveira Intimação: Processo n.8000063-97.2016.8.05.0005 Requerente: Benedito Azevedo dos Santos Requerido: Benedito Santos de Oliveira Vistos, etc.
Intime-se o devedor para pagar o valor de R$ 3.604,35, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Alcobaça, 5 de outubro de 2017.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:43
Conclusos para despacho
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18/12/2017 16:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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17/12/2017 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/12/2017 23:59:59.
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07/11/2017 01:46
Decorrido prazo de RINALDO DO NASCIMENTO MARTINS em 06/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2017 00:11
Publicado Intimação em 30/10/2017.
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28/10/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2017 13:54
Expedição de intimação.
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26/10/2017 13:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2017 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2016 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/06/2016 09:31
Juntada de ata da audiência
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15/06/2016 00:12
Decorrido prazo de RINALDO DO NASCIMENTO MARTINS em 14/06/2016 23:59:59.
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10/06/2016 11:00
Mandado devolvido para decisão
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09/06/2016 12:38
Juntada de ata da audiência
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03/06/2016 10:36
Conclusos para despacho
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17/05/2016 09:46
Expedição de intimação.
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17/05/2016 09:46
Expedição de citação.
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04/05/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2016 14:55
Conclusos para despacho
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03/03/2016 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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