TJBA - 8002539-74.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 01:51
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
16/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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14/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:40
Expedição de intimação.
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05/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARROS em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 13:38
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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13/10/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002539-74.2023.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Joao Carlos Barros Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Requerido: Municipio De Santo Amaro Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:BA62849) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002539-74.2023.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: JOAO CARLOS BARROS Endereço: rua Dario Pedra Velame, 2, Centro, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando se possuem provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do feito conforme o estado do processo.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 24 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
24/09/2024 22:21
Expedição de decisão.
-
24/09/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:08
Decorrido prazo de JOAO CARLOS BARROS em 09/04/2024 23:59.
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17/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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04/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8002539-74.2023.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Joao Carlos Barros Advogado: Nelson Araujo Da Silva (OAB:BA63197) Requerido: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002539-74.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS BARROS PARTE RÉ: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não verificar a existência de perigo de dano irreparável.
Com efeito, cuida-se de ação de cobrança contra a fazenda pública, de modo que, verificado, após a instrução, o direito alegado o pagamento deverá ocorrer sob o regime de precatórios nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, não havendo risco de inadimplemento pelo erário.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de Santo Amaro para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2024 21:35
Expedição de decisão.
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11/03/2024 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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