TJBA - 8001617-19.2020.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/03/2024 19:58
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DECISÃO 8001617-19.2020.8.05.0105 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipiau Exequente: Manoel Matos Advogado: Carollina Goncalves Motta De Oliveira (OAB:BA27826) Advogado: Marcelo Calheira Mendonca (OAB:BA65761) Executado: Lucicle Souza Matos Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581) Requerido: João Pedro Matos Costa Me Advogado: Karina Pimentel De Moura (OAB:BA16581) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001617-19.2020.8.05.0105 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: MANOEL MATOS EXECUTADO: LUCICLE SOUZA MATOS REQUERIDO: JOÃO PEDRO MATOS COSTA ME Nome: LUCICLE SOUZA MATOS Endereço: Rua dois de Julho, 67, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: JOÃO PEDRO MATOS COSTA ME Endereço: Avenida Fernando Cordier, 324, telefone (73) 99958-5662, (73) 3030-3030, Centro, ITABUNA - BA - CEP: 45600-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, na qual o requerente pretende que seja desconsiderada a personalidade jurídica de empresa que se encontra em nome do filho da executada. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando o sócio se vale da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízos a terceiros.
No caso concreto, verifica-se que JOÃO PEDRO MATOS COSTA, filho da executada, encontra-se inscrito como empresário individual sob o CNPJ 42.***.***/0001-19.
A alegação do exequente é no sentido de que a atividade desempenhada pelo empresário individual supra (loja de roupas), na verdade, é desempenhada pela própria executada, usando o nome do filho como “escudo”.
Em que pese a documentação acostada pela parte requerente nos Ids 236684472 e seguintes, em audiência de instrução verificou-se que João Pedro Matos Costa exerce, de fato, a atividade de empresário, comercializando roupas no varejo, ainda que com o auxílio de sua mãe, que atua como uma espécie de gerente e entusiasta.
Assim sendo, não há permissão legal para que a presente execução atinja bens pertencentes a pessoa diversa do devedor, ainda que seu filho.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ID 236684471.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente à satisfação do débito, sob pena de extinção.
PRIC.
Ipiaú (BA), 14 de julho de 2023.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:26
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO MATOS COSTA ME em 09/08/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:26
Decorrido prazo de LUCICLE SOUZA MATOS em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
19/07/2023 02:04
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
19/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
15/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 13:59
Outras Decisões
-
14/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
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25/06/2023 05:04
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO MATOS COSTA ME em 25/04/2023 23:59.
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24/06/2023 04:25
Decorrido prazo de MANOEL MATOS em 29/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
-
02/06/2023 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
-
01/06/2023 12:54
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
-
28/05/2023 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
28/05/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
16/05/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 21:28
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
07/01/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
18/11/2022 15:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/11/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:38
Juntada de Petição de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
-
19/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:33
Deferido o pedido de
-
23/08/2022 12:59
Decorrido prazo de LUCICLE SOUZA MATOS em 16/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2022 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
-
17/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
15/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 23:17
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
27/06/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 14:12
Despacho
-
19/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2022 05:00
Decorrido prazo de LUCICLE SOUZA MATOS em 13/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 12:33
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
27/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
18/03/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 18:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2022 09:15
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:01
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de MANOEL MATOS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 05:14
Decorrido prazo de LUCICLE SOUZA MATOS em 22/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:13
Decorrido prazo de MANOEL MATOS em 16/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 21:27
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
05/02/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
28/01/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 06:33
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
26/01/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 13:36
Juntada de Ofício
-
14/01/2021 04:36
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
14/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2020.
-
07/12/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2020 11:05
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
01/12/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 12:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
01/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
30/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:41
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 23:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2020 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 18:16
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/10/2020 18:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 18:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2020 20:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL MATOS - CPF: *17.***.*02-34 (AUTOR) e LUCICLE SOUZA MATOS - CPF: *13.***.*14-53 (RÉU).
-
06/10/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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