TJBA - 0514406-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:42
Determinado o arquivamento definitivo
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25/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:23
Expedição de carta via ar digital.
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16/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:37
Decorrido prazo de JUPYRA BORGES RIBEIRO em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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21/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de JUPYRA BORGES RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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04/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0514406-63.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jupyra Borges Ribeiro Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0514406-63.2014.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: JUPYRA BORGES RIBEIRO em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Ab initio, conforme dados da Receita Federal, afere-se que o autor faleceu.
Isto posto, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I do CPC, bem como que seja o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação dos herdeiros necessários ou do respectivo espólio, caso existam, a fim de o sucederem nesta relação processual, sob pena de extinção.
Ademais, intime-se a habilitante para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidão de óbito do autor.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/03/2024 17:42
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/09/2023 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2022 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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28/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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07/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
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07/10/2022 13:14
Comunicação eletrônica
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07/10/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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01/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/10/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
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03/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2017 00:00
Petição
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04/04/2016 00:00
Petição
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26/06/2014 00:00
Petição
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12/06/2014 00:00
Mandado
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02/06/2014 00:00
Publicação
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29/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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29/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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28/05/2014 00:00
Mero expediente
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22/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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