TJBA - 8162977-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 03:22 Publicado Despacho em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
 
 Fórum Prof.
 
 Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8162977-42.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: WELLINGTON ALVES DOS SANTOS Advogado(s): TATIANA REIS DA SILVA (OAB:BA48707), JESSICA TITO DO SACRAMENTO (OAB:BA58926-A) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
 
 Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
 
 No mesmo prazo, manifestem as partes sobre o interesse em conciliar, com lastro no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
 
 Havendo anuência de ambos, voltem para designação da audiência.
 
 Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
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                                            03/07/2025 16:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2025 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 14:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/05/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 16:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/03/2025 20:34 Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON ALVES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*79-99 (AUTOR). 
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                                            10/03/2025 20:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            10/03/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 00:56 Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 18:29 Publicado Despacho em 07/11/2024. 
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                                            28/11/2024 18:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            21/11/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2024 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 16:42 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            04/11/2024 16:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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