TJBA - 8020623-66.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:37
Baixa Definitiva
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06/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 04:14
Decorrido prazo de YASMIN MENDES ALENCAR em 24/07/2024 23:59.
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13/08/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2024 08:07
Decorrido prazo de VICTOR BRITO FRANCA em 24/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020623-66.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Multiplus Empresarial Advogado: Victor Brito Franca (OAB:BA56915) Advogado: Yasmin Mendes Alencar (OAB:BA56920) Executado: Multiplus Empresarial Spe Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020623-66.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CONDOMINIO MULTIPLUS EMPRESARIAL Advogado(s): VICTOR BRITO FRANCA (OAB:BA56915), YASMIN MENDES ALENCAR registrado(a) civilmente como YASMIN MENDES ALENCAR (OAB:BA56920) EXECUTADO: MULTIPLUS EMPRESARIAL SPE LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL, ajuizada por CONDOMÍNIO MULTIPLUS EMPRESARIAL, em face de MULTIPLUS EMPRESARIAL SPE LTDA, ambos qualificados nos autos.
Em ID de n. 447952653, a parte requerida e a parte autora, devidamente representadas por seus advogados, juntaram petições, informando que transigiram e requerendo homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram uma transação amigável, sendo lícito o objeto da composição, estando as partes devidamente representadas por advogado, buscando por fim ao processo. É o caso dos presentes autos.
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, de maneira a suspender a presente execução.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de EVITAR embargos aclaratórios protelatórios, e força de mandado a esta, dando azo ao recurso cabível à instância superior.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/07/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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30/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
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17/06/2024 15:39
Expedição de citação.
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17/06/2024 15:39
Homologada a Transação
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14/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/05/2024 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 10:22
Expedição de citação.
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10/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:54
Expedição de citação.
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07/05/2024 13:54
Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:39
Desentranhado o documento
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07/05/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 20:03
Decorrido prazo de YASMIN MENDES ALENCAR em 15/12/2023 23:59.
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23/12/2023 20:02
Decorrido prazo de VICTOR BRITO FRANCA em 15/12/2023 23:59.
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23/12/2023 19:47
Decorrido prazo de YASMIN MENDES ALENCAR em 15/12/2023 23:59.
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23/12/2023 19:47
Decorrido prazo de VICTOR BRITO FRANCA em 15/12/2023 23:59.
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23/12/2023 19:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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23/12/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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05/12/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:42
Expedição de intimação.
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05/12/2023 14:42
Expedição de intimação.
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05/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2023 15:59
Expedição de intimação.
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16/11/2023 15:59
Expedição de intimação.
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16/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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14/11/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:08
Expedição de intimação.
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13/11/2023 12:08
Expedição de intimação.
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10/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 02:08
Decorrido prazo de YASMIN MENDES ALENCAR em 01/11/2023 23:59.
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07/10/2023 02:14
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8020623-66.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Multiplus Empresarial Advogado: Victor Brito Franca (OAB:BA56915) Advogado: Yasmin Mendes Alencar (OAB:BA56920) Executado: Multiplus Empresarial Spe Ltda Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO CONCEDO ao requerente o prazo de 15 dias para trazer aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais (art. 82 CPC), sendo a consequência do descumprimento o INDEFERIMENTO COM BAIXA.
Ressalte-se que o cartório não realiza emissão de guias de arrecadação judiciária, devendo a parte autora/exequente acessar o sítio eletrônico http://www5.tjba.jus.br/portal/ no link DAJE, devendo os pedidos de esclarecimentos serem dirigidos ao TJ BA, setor de arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889.
INTIME(M)-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
04/10/2023 21:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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