TJBA - 8004791-46.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LURDES MARTINS BOMFIM - CPF: *25.***.*30-72 (APELANTE).
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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17/06/2024 15:40
Suscitado Conflito de Competência
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03/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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20/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004791-46.2022.8.05.0079 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Eunapolis Requerente: Vera Lurdes Martins Bomfim Advogado: Fabiola Moraes Amaral (OAB:BA23663) Interessado: Jorge De Oliveira Bomfim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS n. 8004791-46.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: VERA LURDES MARTINS BOMFIM Advogado(s): FABIOLA MORAES AMARAL (OAB:BA23663) INTERESSADO: JORGE DE OLIVEIRA BOMFIM Advogado(s): DESPACHO No id 359494916 consta decisão pela incompetência deste juízo da 1ª Vara para julgamento do feito, ocasião em que determinei a remessa dos autos o juízo da 2ª Vara Cível de Eunápolis.
O Juiz da 2ª, " Por economia processual, atentando para a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, ao invés de suscitar o conflito negativo de competência, devolvo os autos à 1º Vara Cível da Comarca de Eunápolis-Bahia, a quem compete processar e julgar o presente processo, face o princípio do Juiz Natural." Contudo, conforme já decidi, entendo não ter competência para julgar o feito.
Nesta feita devolvo ao autos ao juízo da 2ª Vara Cível de Eunápolis, para que, caso reconheça sua competência, suscite conflito perante o TJBA, nos termos do art. 66, paragrafo único do CPC.
EUNAPOLIS/BA, 13 de novembro de 2023.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
12/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 20:25
Decorrido prazo de FABIOLA MORAES AMARAL em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:35
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 07:42
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 16:02
Declarada incompetência
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20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:08
Declarada incompetência
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26/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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