TJBA - 0518600-09.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSENILDA DE CARVALHO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:47
Decorrido prazo de CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 05:51
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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10/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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11/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de JOSENILDA DE CARVALHO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:13
Decorrido prazo de CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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04/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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19/03/2024 23:31
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0518600-09.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Josenilda De Carvalho Dos Santos Advogado: Jose Carlos Travessa De Souza (OAB:BA13882) Interessado: Citta Itapua Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0518600-09.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOSENILDA DE CARVALHO DOS SANTOS Requerido(a) INTERESSADO: CITTA ITAPUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos, etc.
Decreto a revelia da parte ré, cujos efeitos serão apreciados no momento de prolação da sentença.
Compulsando os autos, antes de dar início à fase de saneamento e organização do processo prevista no art. 357, do CPC, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de composição amigável, a fim de que este juízo analise a necessidade da designação de audiência de conciliação.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 4 de março de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MCR -
06/03/2024 15:52
Outras Decisões
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07/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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28/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/04/2021 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2021 00:00
Expedição de documento
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30/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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10/01/2020 00:00
Expedição de documento
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12/09/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Mero expediente
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06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Mandado
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17/06/2019 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2019 00:00
Publicação
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23/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
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19/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2018 00:00
Mandado
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13/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/08/2015 00:00
Publicação
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11/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Mero expediente
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07/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2015 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Publicação
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11/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2014 00:00
Mero expediente
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28/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2014
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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