TJBA - 8007630-41.2022.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497560273
-
16/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497560273
-
25/04/2025 12:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 17:53
Decorrido prazo de MAELLY MAGALHAES VENAS em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 23:52
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 13:21
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de MAELLY MAGALHAES VENAS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de MAELLY MAGALHAES VENAS em 09/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:18
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
20/05/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/04/2024 20:35
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
20/04/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
18/04/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:27
Juntada de informação
-
10/04/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de MAELLY MAGALHAES VENAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
20/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
20/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007630-41.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Veronica Goncalves Dos Santos Silva Advogado: Maelly Magalhaes Venas (OAB:BA55460) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8007630-41.2022.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAELLY MAGALHAES VENAS - BA55460 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados do(a) REU: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Deverá a parte Autora ajuizar execução provisória da decisão liminar, como incidente apenso, a ser distribuído por dependência a este feito, haja vista que poderá ser necessária a efetivação de penhora do orçamento por ela apresentado, o que acarretará tumulto na tramitação deste feito principal.
Deverá ser trasladado para a o incidente todas as petições e documentação trazida pela parte Autora para comprovação do descumprimento, bem como a decisão liminar referida, além das manifestações acerca destes pedidos apresentadas pela parte Acionada.
Na distribuição, é necessário assinalar a opção de pedido de liminar, retornando os autos concluso para pedido de urgência.
Se for o caso, reconhecido o descumprimento, serão adotadas naquele feito as medidas coercitivas para obtenção da tutela pretendida ou medida equivalente, oportunizando-se o contraditório sem tumultuar o feito principal.
Eventual benefício de gratuidade se estenderá ao incidente, devendo a parte Autora trasladar cópia da decisão concessiva.
Em vista dos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, insculpidos nos artigos 6º, 9º e 10º do Códex Processual vigente, para que seja alcançada a fase de organização e saneamento é necessária a prévia manifestação dos litigantes.
Por este motivo, determino que sejam intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando, expressamente, a pertinência e finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Havendo pedido de produção de prova testemunhal, resta fixado o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, e existindo preliminares ou pedidos de provas para apreciação, certifiquem-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC.
Havendo desinteresse na produção de provas e inexistindo preliminares ou questões pendentes de decisão, devem as partes apresentar suas razões finais escritas, iniciando-se pelo autor e Réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias (Art. 364, §2º do CPC), retornando os autos conclusos para julgamento, neste último caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
13/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 04:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:05
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:19
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 01:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 07:43
Publicado Despacho em 12/01/2023.
-
18/01/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 19:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 20:39
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:39
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2022 01:49
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
10/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
28/09/2022 17:23
Expedição de intimação.
-
28/09/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 10:33
Despacho
-
21/09/2022 10:13
Juntada de Acórdão
-
09/09/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 19:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
24/08/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:09
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:35
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:16
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
17/07/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
12/07/2022 13:03
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:42
Juntada de citação
-
10/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:21
Expedição de citação.
-
20/04/2022 06:00
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 19/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 11:46
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
02/04/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
25/03/2022 15:29
Expedição de citação.
-
23/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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