TJBA - 8173705-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 13:00
Expedição de intimação.
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02/07/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
-
01/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:11
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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01/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 18:44
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:00
Mandado devolvido Negativamente
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18/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:51
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 06/08/2024 23:59.
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28/07/2024 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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28/07/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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01/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8173705-79.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bmw Financeira S.a - Credito, Financiamento E Investimento.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Advogado: Flavia Dos Reis Silva (OAB:SP226657) Reu: Adriano Meyer Argolo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8173705-79.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogados do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016, FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657 REU: ADRIANO MEYER ARGOLO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão, com base no art. 3º do Decreto Lei 911/569, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/2004, c/c o art. 1.361 do Código Civil Brasileiro proposta por BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. contra ADRIANO MEYER ARGOLO, ambos qualificados à inicial.
A inicial está aparelhada com o contrato de financiamento de bem móvel e pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, bem ainda com o demonstrativo do crédito reclamado e configuração da mora por meio de notificação extrajudicial.
Desta forma, atendidos aos requisitos de admissibilidade, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo de Placa Policial RPO6C94, Veículo/Marca: MINI COOPER S E Countryman A/MINI, Modelo/Ano: 2023/2022, Chassi: WMW21BS01P3P73256, Renavam: *13.***.*50-80, depositando-o em poder do credor fiduciário ou de quem este indicar.
Executada a medida, cite-se o(a) devedor(a) fiduciante para contestar, querendo, no prazo de 15 dias, advertida que cinco dias após a efetivação da medida consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre dos ônus da propriedade fiduciária, e ainda que, no prazo de cinco dias, poderá o(a) devedor(a) fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Nos termos do artigos do art. 188, c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que seja alcançado o seu objetivo, poderá o Cartório valer-se de uma cópia desta decisão para servir como mandado judicial para citação e intimação da(o) Ré(u), devendo ser emitidas duas vias, uma para servir como mandado e outra como contra fé, ambas assinadas para garantir a sua autenticidade, entregando-as ao Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento pessoal.
P.
I.
Salvador/BA,14 DE JUNHO DE 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/06/2024 11:59
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 21:47
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:45
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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25/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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19/03/2024 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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19/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8173705-79.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bmw Financeira S.a - Credito, Financiamento E Investimento.
Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751) Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB:SP168016) Reu: Adriano Meyer Argolo Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8173705-79.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Advogados do(a) AUTOR: ARIOSMAR NERIS - SP232751, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016 Réu: REU: ADRIANO MEYER ARGOLO ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, completar o pagamento das custas, uma vez que não foi comprovado o pagamento da diligência referente ao arresto / sequestro, conforme consta abaixo: - Tabela I - "Dos atos praticados por Oficiais de Justiça/Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados do seu ofício Salvador/BA, 13 de março de 2024, ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Diretor de Secretaria -
13/03/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 20:07
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/01/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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31/12/2023 04:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 16:17
Declarada incompetência
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11/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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