TJBA - 8012162-53.2025.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:26
Não confirmada a citação eletrônica
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25/07/2025 16:12
Expedição de citação.
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25/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:00
Desentranhado o documento
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25/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 22:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012162-53.2025.8.05.0274 AUTOR: MARCOS ROBERTO SILVA SANTOS RÉU: TERRAS WAN PRADO LTDA EVOLUÇÃO DE CLASSE Promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
PENHORA DE BENS Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
PROTESTO DA SENTENÇA Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Vitória da Conquista, 18 de junho de 2025.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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