TJBA - 8012612-87.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 22:20
Baixa Definitiva
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30/04/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8012612-87.2019.8.05.0150 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Il Gelato Industria E Comercio De Alimentos Ltda - Me Advogado: Andre Pacheco Rangel (OAB:BA13500) Requerido: Camila Pinheiro De Carvalho *06.***.*62-08 Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8012612-87.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): ANDRE PACHECO RANGEL registrado(a) civilmente como ANDRE PACHECO RANGEL (OAB:BA13500) REQUERIDO: CAMILA PINHEIRO DE CARVALHO *06.***.*62-08 Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME contra CAMILA PINHEIRO DE CARVALHO.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, decorreu o prazo, sem manifestação, conforme se verifica no caderno processual eletrônico, id. 428189660.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nmfitaparica -
13/03/2024 19:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/01/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 10:31
Expedição de despacho.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:17
Expedição de despacho.
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10/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
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19/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 02:36
Expedição de Carta.
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06/07/2022 06:59
Decorrido prazo de IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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24/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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18/06/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 13:20
Juntada de Certidão
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13/12/2021 21:55
Expedição de despacho.
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13/12/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2021 03:50
Decorrido prazo de IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:35
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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25/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 10:53
Expedição de despacho.
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18/10/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
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26/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
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31/12/2020 01:45
Decorrido prazo de ANDRE PACHECO RANGEL em 18/08/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:05
Decorrido prazo de ANDRE PACHECO RANGEL em 09/06/2020 23:59:59.
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12/09/2020 18:52
Publicado Intimação em 07/08/2020.
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17/08/2020 00:10
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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11/08/2020 16:09
Juntada de Ofício
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06/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 13:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2020 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 08:23
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 16:48
Conclusos para despacho
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16/06/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 07:32
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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07/06/2020 04:59
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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03/06/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 19:56
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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12/05/2020 16:57
Conclusos para despacho
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12/05/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 01:20
Decorrido prazo de IL GELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 13:49
Publicado Despacho em 10/02/2020.
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07/02/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2020 14:52
Conclusos para despacho
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31/01/2020 05:20
Publicado Intimação em 29/01/2020.
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28/01/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 03:22
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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14/11/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 14:05
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 11:00.
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07/11/2019 15:44
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 13:20.
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06/11/2019 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 02:52
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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10/10/2019 02:47
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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09/10/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 10:56
Expedição de intimação.
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08/10/2019 10:53
Expedição de intimação.
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08/10/2019 07:59
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 12:47
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 13:20.
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04/10/2019 12:39
Expedição de intimação.
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03/10/2019 09:51
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2019 11:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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