TJBA - 0002689-16.2013.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:32
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:28
Desentranhado o documento
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02/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:28
Desentranhado o documento
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02/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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28/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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25/05/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 11:27
Decorrido prazo de A OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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07/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:25
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 0002689-16.2013.8.05.0044 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candeias Autor: Banco Bradesco S/a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Reu: A Oliveira Da Silva Transportes - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0002689-16.2013.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA53524) REU: A OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME Advogado(s): SENTENÇA Banco Bradesco S.A. ingressou com a presente ação objetivando a busca e apreensão do veículo descrito às fls. 03 dos autos físicos (Id. 31475393), alienada fiduciariamente à PARTE RÉ, ora réu, à alegação de falta de pagamento da dívida garantida pelo veículo.
Concedida a ordem de busca e apreensão, e após o efetivo cumprimento desta, a parte ré não pagou a dívida e também não se manifestou nos autos no prazo legal. É o relatório.
Decido.
A petição inicial não foi contestada pela parte ré, razão pela qual os fatos naquela alegados hão de ser presumidos como verdadeiros, conforme determina o art. 344 do CPC.
Deve-se reconhecer, portanto, que a parte ré permaneceu em mora com a parte autora após contratar com esta empréstimo com alienação fiduciária em garantia, a perfazer débito atualizado até o início da ação de R$ 190.817,99 (cento e noventa mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), a comprovar a necessidade da busca e apreensão antes realizada.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar de busca e apreensão antes concedida e consolidar a posse e domínio do bem objeto da ação nas mãos do autor.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da causa.
Oficie-se ao órgão de trânsito para expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da parte autora livre do ônus da propriedade fiduciária.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações desta sentença, arquive-se, com baixa na distribuição.
Candeias, datado e assinado digitalmente.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO Juiz de Direito -
30/07/2023 03:45
Decorrido prazo de A OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES - ME em 20/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 22:41
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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22/07/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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24/05/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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08/08/2019 23:30
Devolvidos os autos
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31/07/2019 17:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/02/2014 09:05
MANDADO
-
14/02/2014 12:00
MANDADO
-
12/09/2013 10:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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