TJBA - 0507064-50.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:26
Expedição de Alvará.
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10/12/2024 16:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
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10/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 06/08/2024 23:59.
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24/09/2024 03:07
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 06/08/2024 23:59.
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17/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 12:21
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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21/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/06/2024 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 23:36
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 18/04/2024 23:59.
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14/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2024 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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12/04/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 21:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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19/03/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0507064-50.2017.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alexandre Gomes Do Nascimento Neto Advogado: Sheila De Almeida Cerqueira (OAB:BA55448) Exequente: Sheila De Almeida Cerqueira Advogado: Sheila De Almeida Cerqueira (OAB:BA55448) Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771) Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB:SP255006) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Executado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771) Advogado: Andre Muntoreanu Marrey (OAB:SP255006) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0507064-50.2017.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA manejada por EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA E OUTRO (1), alegando os réus, em síntese, que dos 3 (três) imóveis indicados pela parte exequente para a caracterização da penhora, quais sejam, o lote 6, quadra Y, registrado sob matrícula nº 43.689, o lote 18, quadra V, registrado sob matrícula nº 43.600, e o lote 04, quadra D, registrado sob matrícula nº 45.400, os dois últimos (lote 18 e 04) não englobam mais o patrimônio da executada, uma vez que foram vendidos a terceiros de boa-fé em data anterior ao pedido de averbação da certidão premonitória ou penhora.
Juntou documentos ID 371991749 à 371994261.
Intimado, o exequente manifestou-se no ID 420676495, sustentando que, em relação ao lote 18, existe uma ação sob nº 0502335-78.2017.805.0080, que declarou rescindido o contrato de compra e venda, pertencendo, portanto, o referido lote ao seu acervo patrimonial.
Ademais, no tocante ao lote 04, defende que, em que pese a existência de contrato entre a ré e o terceiro, não foi averbado na matrícula do imóvel qualquer negócio jurídico ou transferência da propriedade.
Assim, pleiteia pela condenação da parte ré em multa por ato atentatório à dignidade da justiça e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Decido.
Cinge-se a presente impugnação à verificação da titularidade dos imóveis registrados sob matrículas nºs 43.600 e 45.400.
Na espécie, alega a parte ré que realizou a venda dos referidos lotes a terceiros de boa-fé antes da averbação da certidão premonitória, o que, insurge-se a parte autora, ao argumento de que, concernente ao lote 18, houve ação que declarou rescindido o negócio jurídico com o terceiro, e, no tocante ao lote 04, não houve averbação da transferência de propriedade na matrícula do imóvel.
Pois bem.
Analisando detalhadamente os documentos que instruíram as peças processuais em destaque, extrai-se da ação sob nº 0502335-78.2017.8.05.0080, ajuizada por HIURY LEONEL LIMA em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA, que o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca declarou rescindido o contrato então firmado entre as partes, conforme sentença no ID 196217066, daqueles autos, já havendo o decisum transitado em julgado, em 30/10/2023, conforme certidão ID 417405414, também daqueles autos.
Portanto, tem-se que a propriedade do lote 18, quadra V, registrado sob matrícula nº 43.600 pertence ao patrimônio do requerido, mantendo-se a penhora determinada no ID 362418207.
Por outro lado, no que toca ao imóvel registrado sob matrícula nº 45.400, entendo que apesar da certidão do imóvel extraída em 25/11/2022 constar que o proprietário do bem é a parte ré (ID 333567002, pg. 1), tem-se que foi realizada a venda da propriedade em 29 de abril de 2013, conforme contrato de compra e venda juntado no ID 371991744, não integrando o bem, portanto, o ativo da empresa executada.
A jurisprudência segue nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Título Extrajudicial – Decisão que acolheu, em parte, a impugnação para desconstituir a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 38.015 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, mantendo a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 8.953 – Decisão correta – Pretendida defesa pelo executado da constrição do imóvel de matrícula nº 8.953 que ele teria vendido, por meio de compromisso de venda e compra, a terceiro, antes do ajuizamento da execução – Inadmissibilidade da defesa do direito alheio nome próprio – Exegese do artigo 18 do CPC – Precedentes desta Corte – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062915-85.2022.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022).
Grifos nossos.
Assim, tendo sido reconhecida a propriedade de terceiro no lote 04, e, uma vez que a certidão do trânsito em julgado da ação nº 0502335-78.2017.8.05.0080 foi juntada aos autos em 30/10/2023, isto é, em momento posterior à apresentação da presente impugnação (09/03/2023), não vislumbro, neste momento, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça por parte do réu.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora, para desconstituir a constrição determinada sobre o imóvel registrado sob matrícula nº 45.4000, prosseguindo-se os atos executórios em relação aos demais imóveis.
Oficie-se o Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis de Feira de Santana - BA para que tome conhecimento da presente decisão.
Após, conforme requerido pelo autor no ID 416468958, ao Cartório para proceder a avaliação dos imóveis sob matrículas nºs 43.600 e 43.689, nos termos da Decisão ID 362418207.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
27/02/2024 16:28
Outras Decisões
-
04/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 11:59
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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11/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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07/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 11:09
Outras Decisões
-
24/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 02/06/2023 23:59.
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 02/06/2023 23:59.
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 02/06/2023 23:59.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:11
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:11
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 04:20
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
02/06/2023 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:41
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 09:38
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
18/02/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:12
Outras Decisões
-
18/01/2023 15:08
Juntada de Decisão
-
08/12/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:54
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 09/09/2022 23:59.
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16/10/2022 16:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 09/09/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 11/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 09:16
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 11/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
02/10/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
26/09/2022 06:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:48
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:48
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:48
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 17:46
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
25/09/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
20/09/2022 01:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
20/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2022 11:38
Outras Decisões
-
23/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
17/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:24
Desentranhado o documento
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16/08/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:22
Outras Decisões
-
09/08/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/03/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/03/2022 09:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
04/03/2022 01:43
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:43
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
19/02/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 07:28
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:14
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 16/02/2022 23:59.
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28/01/2022 10:20
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
28/01/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
24/01/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
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05/01/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 20:10
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 17/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 17/09/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:10
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 07:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
25/08/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:05
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
30/06/2021 10:06
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 14/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 10:06
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 14/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 10:06
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 14/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 10:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 14/12/2020 23:59.
-
29/06/2021 03:07
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
29/06/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
12/03/2021 00:48
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:48
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:48
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 11/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2021.
-
23/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 22:29
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 22:29
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:38
Decorrido prazo de SHEILA DE ALMEIDA CERQUEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO NETO em 03/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 20:51
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 17:19
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 17:18
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 30/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 02:17
Decorrido prazo de DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 02:17
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 18:34
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
14/12/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:45
Decisão de Saneamento e organização
-
09/12/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 15:01
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
23/10/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:52
Expedição de Certidão via Sistema.
-
02/09/2020 20:50
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
02/09/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
02/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
02/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
02/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
31/08/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:22
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
30/07/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 14:24
Processo Desarquivado
-
20/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 13:44
Baixa Definitiva
-
16/07/2020 13:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2019 17:35
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/10/2019 18:03
Expedição de intimação.
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
24/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Publicação
-
29/05/2019 00:00
Procedência em Parte
-
23/05/2019 00:00
Reativação
-
22/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Por decisão judicial
-
21/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Mero expediente
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Documento
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
03/02/2018 00:00
Petição
-
26/01/2018 00:00
Publicação
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Liminar
-
21/10/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
28/06/2017 00:00
Petição
-
07/06/2017 00:00
Publicação
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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