TJBA - 8032969-74.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:36
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 09:18
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/06/2024 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 15:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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13/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 16:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 23:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032969-74.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Jose Dos Santos Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8032969-74.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL JOSE DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, diante do valor atribuído à causa, uma vez que não retrata o conteúdo econômico da demanda.
Considerando que cabe à parte autora trazer, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos o referido contrato, buscando, inclusive, no site da instituição acionada ou, em eventual frustração da tentativa, comprovar a recusa da acionada em fornecê-lo administrativamente, sob pena de indeferimento.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência válido, em especial as últimas contas de energia ou água, em nome próprio ou demonstrar relação familiar/contratual com titular do documento, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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