TJBA - 8000366-73.2022.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:04
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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26/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:55
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 24/09/2024 23:59.
-
17/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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02/09/2024 05:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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02/09/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:41
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000366-73.2022.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669) Reu: Antonio Jesus Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000366-73.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB:BA46669) REU: ANTONIO JESUS DA CRUZ Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não encontrado o bem alienado fiduciariamente ou se não achar na posse do devedor, deve credor fiduciário diligenciar o endereço para o cumprimento da busca e apreensão ou, se preferir, desconsiderar a garantia fiduciária e requerer a conversão da ação em deposito ou de execução, visando o prosseguimento do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, informar o local que se encontra o bem ou a conversão de ação em execução, sob pena de extinção.
Eunápolis-Bahia, 20 de agosto de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
12/03/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 16:20
Expedição de ofício.
-
24/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 01:49
Mandado devolvido Negativamente
-
20/04/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2023 14:47
Expedição de ofício.
-
20/03/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 09:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
21/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2023
-
20/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 17/01/2023.
-
20/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:16
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
21/11/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 00:27
Mandado devolvido Negativamente
-
31/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 19:07
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 01:35
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 17:27
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:15
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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23/02/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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18/02/2022 17:27
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
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07/02/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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