TJBA - 0074642-43.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0074642-43.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almir Pinho Do Espirito Santo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Autor: Sergio Santiago Barbosa Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Jose Fernando Da Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Michel Mascarenhas Castelo Branco Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Jose Ivanilson Barros Goes Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Pedro De Assis Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Daniel Souto Dos Reis Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Ana Cristina De Melo Sousa Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Roberto Cerqueira Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Jose Aderval De Lima Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Autor: Pedro Jorge Santos Marinho Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Ariosvaldo Bispo Dos Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Jose Francisco Tavares Santos Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Francival Leopoldo Do Carmo Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Erivaldo Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Camilo Passos Mesquita Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Autor: Almir Santos Silva Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Mozar Oliveira Franca Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Autor: Alice De Cassia Costa Leite Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Roberto De Oliveira Aranha (OAB:BA14903) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717) Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Keise Juliana Dos Santos Barbosa (OAB:BA46110) Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Araujo (OAB:BA57414) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0074642-43.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ALMIR PINHO DO ESPIRITO SANTO e outros (18) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447), ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA (OAB:BA14903), MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA (OAB:BA24717), MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA (OAB:BA25329), KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA registrado(a) civilmente como KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA (OAB:BA46110), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA57414), CIRO TADEU GALVAO DA SILVA (OAB:BA36025) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA R.
Hoje.
Cuidam os mencionados autos de Cumprimento de Obrigação de Pagar, deflagrado por Almir Pinho do Espírito Santo, Camilo Passos Mesquita e José Aderval Lima, em face do Estado da Bahia, ambos já qualificados nos autos, com o intuito de obter o pagamento de quantia certa.
O Exequente requereu o cumprimento da obrigação de pagar, colacionando aos autos petição de planilhas de cálculos, requerendo expedição de precatório.
Intimado para fins do 535 do CPC, o Executado apresentou peça impugnatória genérica e, ainda que intimado reiterativamente, deixou de colacionar as planilhas referentes aos Exequentes.
Tendo em vista a inércia do Executado, acolho os cálculos apresentados pelo Exequente, para que produzam seus devidos efeitos, fazendo parte desta, tendo em vista que foram elaborados nos parâmetros estabelecidos pela decisão judicial, fixando o valor devido em R$ 775.337,76 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), sendo R$258.445,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente a Almir Pinho do Espírito Santo; R$258.445,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente a Camilo Passos Mesquita; e R$258.445,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente a José Aderval Lima, e, em razão da declaração de inconstitucionalidade dos §§9º e 10 da Constituição Federal, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4357, determino a expedição do competente precatório, para adimplemento da obrigação principal, bem como a expedição do RPV - Requisição de Pequeno Valor - para pagamento dos honorários advocatícios fixados, ,nos termos do art. 100, § 3º, da CF e art. 17, § 1º da Lei nº 10.259/01, tudo de acordo com os cálculos, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.
Deixo de condenar o Executado ao pagamento de custas processuais face a isenção de que goza a Fazenda Pública.
Sem condenação em honorários advocatícios face a ausência de peça impugnatória.
P.R.I.
Salvador, 05 de dezembro de 2023.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
13/09/2022 11:34
Expedição de despacho.
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12/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 13:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 15:47
Devolvidos os autos
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14/03/2022 18:13
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:09
Conclusos para despacho
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/03/2019 00:00
Petição
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18/03/2019 00:00
Recebimento
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18/02/2019 00:00
Publicação
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30/01/2019 00:00
Mero expediente
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23/08/2018 00:00
Petição
-
28/09/2017 00:00
Recebimento
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
25/09/2017 00:00
Ato ordinatório
-
08/05/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Recebimento
-
03/04/2017 00:00
Publicação
-
30/09/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/02/2016 00:00
Reativação
-
12/02/2016 00:00
Recebimento
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
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22/10/2015 00:00
Petição
-
08/10/2015 00:00
Recebimento
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
22/09/2015 00:00
Mero expediente
-
26/08/2015 00:00
Petição
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12/05/2015 00:00
Remessa
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25/03/2015 00:00
Recebimento
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27/01/2015 00:00
Petição
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27/01/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Recebimento
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12/11/2014 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Recebimento
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10/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Petição
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10/09/2014 00:00
Recebimento
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20/08/2014 00:00
Remessa
-
20/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Improcedência
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30/05/2012 00:00
Petição
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27/04/2012 00:00
Mandado
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19/04/2012 00:00
Mandado
-
15/03/2012 00:00
Recebimento
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12/03/2012 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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04/11/2011 17:55
Conclusão
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17/10/2011 14:16
Recebimento
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17/10/2011 10:55
Remessa
-
27/07/2011 14:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2011
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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