TJBA - 8000159-26.2015.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:41
Juntada de informação
-
03/04/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
03/04/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2025 16:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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27/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:41
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 09:51
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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22/09/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:47
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 12:56
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:47
Juntada de parecer
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04/06/2024 09:04
Juntada de informação
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27/05/2024 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 09:36
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/04/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:39
Expedição de intimação.
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19/04/2024 19:04
Nomeado perito
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19/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:50
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
18/03/2024 22:26
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000159-26.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Interessado: Carlos Ferreira De Souza Filho Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066) Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 0000159-26.2015.805.0239 R.H.
Considerando as informações prestadas na peça encartada, Id 20487089, tendo em vista que, em sede de concessão de benefício, é indispensável a produção de prova pericial, reserva-se este Juízo a apreciação da tutela postulada após a juntada do respectivo laudo pericial.
Ademais, com a finalidade de imprimir um melhor impulso processual e considerando que se faz necessária a produção da prova pericial, nomeio como perito(a) judicial o(a) Dr(a) RAFAEL SILVA RIBEIRO, CRM 12791, endereço na Alameda dos Sombreiros, 150, Edf.
Terrazzo C A, apto 202, Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP 41820420, tel. (71) 8819-6111, email: [email protected].
Dentro de 15 (quinze) dias contados da nomeação do perito, as partes poderão: 1) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2) indicar assistente técnico; 3) apresentar quesitos.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta de honorários pelo(a) Sr(a) Perito(a), os quais ficarão ao encargo da parte autarquia, nos termos do art. 95 do CPC, esta deverá ser intimada para depositá-los em juízo ou, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido este prazo, sem depósito da verba honorária, à conclusão para arbitramento do valor.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial, nos termos do disposto no art. 477, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supradeterminado, com ou sem manifestação, à conclusão, para designação de audiência de instrução se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 29 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
13/03/2024 20:15
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:49
Juntada de informação
-
28/07/2022 10:34
Juntada de informação
-
06/06/2022 09:09
Juntada de informação
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06/06/2022 09:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/06/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2022 23:59.
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30/04/2022 03:57
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:57
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 18:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
11/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:52
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 11:51
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 07/07/2020 23:59:59.
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06/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:55
Publicado Intimação em 26/06/2020.
-
07/07/2020 10:54
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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30/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 16:07
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 18/03/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 16:07
Decorrido prazo de ANGELO MIGUEL FERREIRA MENEZES em 18/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 12:12
Conclusos para despacho
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21/02/2019 08:56
Juntada de intimação
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19/02/2019 00:41
Publicado Intimação em 19/02/2019.
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19/02/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 10:34
Juntada de intimação
-
15/02/2019 10:18
Expedição de intimação.
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24/01/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 11:27
Juntada de informação
-
08/11/2018 14:14
Juntada de informação
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08/10/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 11:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 11:52
Juntada de Certidão
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11/09/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2016 22:19
Conclusos para despacho
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19/12/2016 22:19
Juntada de Certidão
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28/04/2016 13:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2016 00:34
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTUS TESTA CAMPOS em 29/02/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2016 22:41
Expedição de intimação.
-
10/02/2016 22:41
Expedição de intimação.
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25/11/2015 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2015 13:34
Conclusos para decisão
-
29/06/2015 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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