TJBA - 0031536-07.2006.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 10:18
Expedição de intimação.
-
12/10/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PAULA DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA NETO em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIACAO DA CRUZ AGUIAR em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SENA em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NUNES em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA JANIRDES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:12
Decorrido prazo de JORGE FIGUEIREDO VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE COSTA DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 08:17
Decorrido prazo de JOSE VITORINO PINHEIRO FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 19:11
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
29/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:25
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 08:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
12/05/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
22/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO FONSECA em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE BRUNO DA SILVA RODEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de LUSLENE SANTOS AZEVEDO em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de SIDARTA FERREIRA BASTOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:50
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BARRETO TORRES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
26/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
20/03/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0031536-07.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Figueiredo Vasconcelos Advogado: Sidarta Ferreira Bastos (OAB:BA22490) Advogado: Marco Aurelio Ribeiro Fonseca (OAB:BA47352) Advogado: Luslene Santos Azevedo (OAB:BA32605) Advogado: Henrique Bruno Da Silva Rodeiro (OAB:BA35056) Requerente: Maria Bernadete Paula De Almeida Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Jose Alberto Pereira Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Jose Costa Dos Santos Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Jose Eustaquio De Souza Neto Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Jose Vitorino Pinheiro Fernandes Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Maria Anunciacao Da Cruz Aguiar Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Maria De Lurdes Sena Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Maria De Fatima Lourenco Nunes Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerente: Maria Janirdes Dos Santos Advogado: Jorge Antonio Barreto Torres (OAB:BA4261) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0031536-07.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JORGE FIGUEIREDO VASCONCELOS e outros (9) Advogado(s) do reclamante: SIDARTA FERREIRA BASTOS, MARCO AURELIO RIBEIRO FONSECA, JORGE ANTONIO BARRETO TORRES, LUSLENE SANTOS AZEVEDO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JORGE FIGUEIREDO VASCONCELOS , devidamente qualificado, ajuizou ação contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Preceitua o art. 77, §1º, do CPC/15 que “o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça”.
Após a prolação de acórdão e certificado o trânsito em julgado ID 43651048, foi deflagrada a execução conforme despacho ID 112013613 , mas até o presente momento não houve o devido cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, conforme noticia o exequente em petição incidental ID 398090060.
Intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no dispositivo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$ 1000,00 (mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais) em benefício da parte autora.
Adverte-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.
Compulsando os autos verifica-se que o Ente Público manifestou-se negando oposição ao pedido de habilitação de Margarida Nadea Ribeiro Fonseca, conforme petição de ID 43651095.
Dessa forma, defiro o pedido de habilitação da mesma como sucessora processual.
Ato contínuo, nos termos da petição de ID 46555650, a qual acolho expressamente, determino a intimação do Estado da Bahia para se manifestar sobre a habilitação do Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposição contida no art. 690 do CPC/15.
Ademais, no tocante à obrigação de pagar, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer a fim de verificar o saldo remanescente resultante de eventuais multas e outros acréscimos, momento processual em que incumbirá ao Exequente juntar planilha atualizada.
Portanto, a execução da obrigação de pagar será apreciada após o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 27 de outubro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
12/03/2024 18:34
Expedição de decisão.
-
12/03/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:00
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 12:24
Expedição de decisão.
-
31/10/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:13
Outras Decisões
-
31/07/2023 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/07/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 12:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/03/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 15:11
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 15:08
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 18:37
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2022 13:15
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 06:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA JANIRDES DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LOURENCO NUNES em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SENA em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIACAO DA CRUZ AGUIAR em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de JOSE VITORINO PINHEIRO FERNANDES em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:34
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUZA NETO em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:33
Decorrido prazo de JOSE COSTA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:33
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE PAULA DE ALMEIDA em 02/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:33
Decorrido prazo de JORGE FIGUEIREDO VASCONCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 07:52
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
05/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 12:14
Expedição de sentença.
-
01/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/11/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:08
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BARRETO TORRES em 06/08/2021 23:59.
-
22/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2021 15:00
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
15/07/2021 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:52
Expedição de intimação.
-
14/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:52
Juntada de informação
-
07/12/2020 14:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 02:31
Decorrido prazo de SIDARTA FERREIRA BASTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO FONSECA em 27/02/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 02:31
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BARRETO TORRES em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 17:33
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
15/02/2020 17:33
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
12/02/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 12:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/02/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 15:36
Juntada de Ofício
-
10/01/2020 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 03:12
Devolvidos os autos
-
25/06/2019 00:00
Conclusão
-
06/06/2019 00:00
Conclusão
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Petição
-
04/06/2019 00:00
Recebimento
-
22/01/2019 00:00
Recebimento
-
11/12/2018 00:00
Recebimento
-
14/11/2018 00:00
Publicação
-
12/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Recebimento
-
31/08/2018 00:00
Recebimento
-
30/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Procedência
-
30/07/2018 00:00
Conclusão
-
24/07/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Conclusão
-
21/03/2018 00:00
Petição
-
16/03/2018 00:00
Recebimento
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
08/03/2018 00:00
Recebimento
-
22/11/2017 00:00
Publicação
-
20/11/2017 00:00
Mero expediente
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Recebimento
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
04/10/2011 15:16
Recebimento
-
26/09/2011 14:59
Remessa
-
20/09/2011 15:33
Documento
-
16/09/2011 13:04
Remessa
-
16/09/2011 12:57
Mero expediente
-
09/09/2011 13:53
Petição
-
24/03/2011 08:45
Recebimento
-
24/03/2011 08:43
Protocolo de Petição
-
17/03/2011 13:40
Entrega em carga/vista
-
17/03/2011 13:33
Documento
-
16/03/2011 16:52
Remessa
-
16/03/2011 16:34
Com efeito suspensivo
-
10/03/2011 14:22
Petição
-
17/12/2010 15:31
Protocolo de Petição
-
17/12/2010 15:25
Protocolo de Petição
-
30/11/2010 08:13
Documento
-
26/08/2010 12:08
Protocolo de Petição
-
27/07/2010 12:14
Recebimento
-
26/07/2010 11:53
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
06/05/2010 17:49
Petição
-
08/02/2010 14:09
Protocolo de Petição
-
08/02/2010 14:09
Recebimento
-
03/02/2010 14:05
Entrega em carga/vista
-
13/05/2009 12:01
Recebimento
-
08/05/2009 16:02
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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