TJBA - 0071507-91.2009.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0071507-91.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Daiane Raiale Confeccoes Ltda - Me Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40047-900, Fone: 3320-6986, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0071507-91.2009.8.05.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DAIANE RAIALE CONFECCOES LTDA - ME Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Salvador, 25 de setembro de 2024 BARBARA SCHRAMM BARBOSA Técnica Judiciária -
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0071507-91.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Daiane Raiale Confeccoes Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0071507-91.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DAIANE RAIALE CONFECCOES LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese.
Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
23/03/2022 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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07/12/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 11:42
Comunicação eletrônica
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03/12/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/07/2021 18:59
Devolvidos os autos
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27/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/08/2014 00:00
Publicação
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21/08/2014 00:00
Mero expediente
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19/08/2014 00:00
Recebimento
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13/08/2014 00:00
Publicação
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13/08/2014 00:00
Publicação
-
01/08/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/07/2013 00:00
Publicação
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27/06/2013 00:00
Recebimento
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25/06/2013 00:00
Mero expediente
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19/06/2013 00:00
Recebimento
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04/04/2013 00:00
Publicação
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22/03/2013 00:00
Mero expediente
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22/03/2013 00:00
Publicação
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20/03/2013 00:00
Recebimento
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20/03/2013 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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13/03/2013 00:00
Expedição de documento
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10/05/2012 00:00
Recebimento
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07/05/2012 00:00
Recebimento
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07/05/2012 00:00
Mero expediente
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25/04/2012 00:00
Recebimento
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25/04/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/04/2012 00:00
Recebimento
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29/03/2012 00:00
Recebimento
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29/03/2012 00:00
Mero expediente
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21/03/2012 00:00
Publicação
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13/02/2012 00:00
Exceção de pré-executividade
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18/01/2012 00:00
Recebimento
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11/11/2011 10:11
Mero expediente
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31/10/2011 13:46
Protocolo de Petição
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20/10/2011 18:02
Entrega em carga/vista
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29/07/2011 14:20
Documento
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07/07/2011 13:44
Mero expediente
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06/07/2011 14:23
Conclusão
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27/06/2011 16:58
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2011 12:08
Conclusão
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30/05/2011 12:08
Protocolo de Petição
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27/05/2011 15:11
Protocolo de Petição
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23/03/2011 13:22
Entrega em carga/vista
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06/11/2009 16:20
Documento
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26/10/2009 12:14
Documento
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24/07/2009 17:50
Expedição de documento
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28/05/2009 13:27
Recebimento
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28/05/2009 08:38
Remessa
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27/05/2009 08:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2009
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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