TJBA - 8064805-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 09:35
Expedição de ato ordinatório.
-
10/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:25
Expedição de decisão.
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:55
Expedição de decisão.
-
07/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 21:40
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 21:40
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:26
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:44
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
-
09/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:45
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:20
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 02:49
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024 23:59.
-
15/01/2025 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
15/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
18/12/2024 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 06:24
Expedição de ato ordinatório.
-
01/12/2024 06:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 13:04
Expedição de ato ordinatório.
-
30/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
19/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:59
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:10
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:58
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:57
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
06/06/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 06:09
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
10/04/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 18:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
06/04/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:22
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:03
Expedição de decisão.
-
01/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:49
Expedição de decisão.
-
18/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2024 16:59
Expedição de decisão.
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8064805-41.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Karina Dusse (OAB:BA31189) Advogado: Francisco Donizeti Da Silva Junior (OAB:BA33970) Advogado: Joao Maria Pegado De Medeiros (OAB:BA26547) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Anulação de Débito Fiscal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 8064805-41.2019.8.05.0001 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável aos processos, em geral, visa proteger tanto a parte autora, quanto a parte ré, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura na certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe a parte autora o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 27 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/03/2024 22:25
Expedição de ato ordinatório.
-
12/03/2024 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:43
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
21/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:47
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:08
Expedição de ato ordinatório.
-
27/10/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2023 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
03/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 04:54
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 22:17
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
01/09/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
21/08/2022 08:10
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:32
Expedição de despacho.
-
02/08/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:24
Conclusos para julgamento
-
29/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2021 01:29
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2021 23:59.
-
18/04/2021 19:17
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
18/04/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 12:51
Expedição de decisão.
-
13/04/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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