TJBA - 8003851-74.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:14
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:30
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:26
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
15/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:54
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:38
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/12/2023 23:59.
-
28/12/2023 20:29
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
28/12/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:59
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/10/2023 23:59.
-
07/11/2023 20:37
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 03:33
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
12/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
07/10/2023 20:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
07/10/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003851-74.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Afonso Alves Dos Santos Advogado: Fabiano De Souza Melo (OAB:PE30826) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8003851-74.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: AFONSO ALVES DOS SANTOS Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 4 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
04/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 20:04
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
15/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
19/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 17:17
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
24/04/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
10/04/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 22:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 02/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 09:02
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
09/03/2023 01:23
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 09/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/02/2023 20:37
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/02/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
07/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:34
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:14
Juntada de informação
-
03/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:33
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:48
Juntada de informação
-
15/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:22
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 06:37
Decorrido prazo de FABIANO DE SOUZA MELO em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:49
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 08:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 13:54
Expedição de citação.
-
21/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 12:46
Expedição de citação.
-
17/05/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000621-85.2023.8.05.0276
Irenio Bispo
Banco do Brasil SA
Advogado: Charlles Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 19:36
Processo nº 8004669-48.2021.8.05.0150
Julinda do Amor Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ludmyla Rocha Lavinsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 15:03
Processo nº 8000693-24.2015.8.05.0027
Jucelia de Castro Silva Reis
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Marcos Menezes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2015 08:15
Processo nº 8000430-10.2021.8.05.0244
Jose Antonio da Silva
Banco Maxima S.A.
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2021 09:54
Processo nº 8000432-29.2020.8.05.0239
Distribuidora de Vidros Aracaju Eireli -...
Eric dos Santos Sousa
Advogado: Tamires de Souza Celestino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2020 11:40