TJBA - 0060236-51.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
24/05/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
20/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:23
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
20/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0060236-51.2010.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Citibank S A Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Reu: Fabio De Oliveira Rezende Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0060236-51.2010.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CITIBANK S A REU: FABIO DE OLIVEIRA REZENDE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de MONITÓRIA (40) movida por AUTOR: BANCO CITIBANK S A em face de REU: FABIO DE OLIVEIRA REZENDE, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 434785614.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/03/2024 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:31
Expedição de carta via ar digital.
-
17/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO CITIBANK S A em 31/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
28/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2021 00:00
Petição
-
27/02/2021 00:00
Publicação
-
25/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2020 00:00
Publicação
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
23/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 00:00
Mero expediente
-
14/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
05/11/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
05/11/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
31/10/2019 00:00
Incompetência
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Publicação
-
09/08/2019 00:00
Documento
-
09/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 00:00
Mero expediente
-
08/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
08/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/11/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
25/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2018 00:00
Documento
-
29/11/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
20/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
20/05/2015 00:00
Mandado
-
23/04/2015 00:00
Recebimento
-
23/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2015 00:00
Petição
-
17/03/2015 00:00
Mandado
-
11/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2014 00:00
Petição
-
10/07/2014 00:00
Publicação
-
07/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
30/01/2012 00:00
Petição
-
06/12/2011 00:00
Publicação
-
02/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2011 00:00
Mero expediente
-
14/10/2011 16:44
Conclusão
-
07/10/2011 15:04
Conclusão
-
30/09/2011 14:04
Protocolo de Petição
-
29/09/2011 10:23
Conclusão
-
14/09/2011 08:32
Documento
-
14/09/2011 01:16
Publicado pelo dpj
-
13/09/2011 02:16
Publicado pelo dpj
-
12/09/2011 11:25
Enviado para publicação no dpj
-
05/09/2011 13:48
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2011 15:12
Documento
-
31/08/2011 10:11
Mandado
-
14/02/2011 09:59
Mandado
-
11/02/2011 13:42
Expedição de documento
-
26/11/2010 14:44
Petição
-
25/11/2010 12:04
Protocolo de Petição
-
11/11/2010 11:24
Conclusão
-
11/11/2010 11:23
Petição
-
05/11/2010 10:11
Protocolo de Petição
-
12/08/2010 16:02
Expedição de documento
-
12/08/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
10/08/2010 09:40
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2010 15:57
Mero expediente
-
23/07/2010 18:04
Conclusão
-
21/07/2010 17:44
Processo autuado
-
21/07/2010 15:01
Recebimento
-
21/07/2010 09:57
Remessa
-
20/07/2010 12:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2010
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0512318-18.2015.8.05.0001
Robeilton Souza da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2015 10:54
Processo nº 8081622-83.2019.8.05.0001
Antonio Cesar do Rosario Pinheiro
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2019 10:21
Processo nº 8110476-48.2023.8.05.0001
Clarindo Oliveira Reis Filho
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2023 10:25
Processo nº 0339176-07.2014.8.05.0001
Luiz Antonio da Silva Bonifacio
Gilmario Gaspar Pires
Advogado: Luiz Antonio da Silva Bonifacio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2014 12:59
Processo nº 0000499-89.2013.8.05.0235
Jaciara Marcia Gomes
Municipio de Sao Francisco do Conde
Advogado: Aridea Maria Pestana da Cruz Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2013 15:50