TJBA - 0543069-80.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 23:04
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0543069-80.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JULIANA NEVES NOGUEIRA e outros Advogado(s): MARCELA BORGES DA SILVA (OAB:BA35682), GEISA CINTRA SANTOS COSTA PINTO (OAB:BA37903), BRUNO MIGUEL RODRIGUES GUIMARAES (OAB:BA20113) Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: À vista do quanto dito na peça retro, pontuo que compete à Secretaria do Juízo fiscalizar o recolhimento das custas processuais, independentemente de ordem judicial expressa.
No caso, defiro às Autoras os benefícios da gratuidade da justiça em relação às custas processuais remanescentes, em razão do conteúdo econômico da demanda.
Reconheço, portanto, a desnecessidade de novo recolhimento a qualquer título.
Expeçam-se os alvarás.
Ao arquivo, após. P.
Salvador/BA, data da assinatura digital. -
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0543069-80.2018.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: JULIANA NEVES NOGUEIRA, CAROLINA NEVES NOGUEIRA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes - SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos. Salvador (BA), 7 de julho de 2025 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA Técnico(a) Judiciário(a) (assinatura digital) -
07/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:45
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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01/06/2024 12:02
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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01/06/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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09/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:54
Juntada de Ofício
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15/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
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26/12/2022 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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26/12/2022 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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24/10/2022 11:44
Comunicação eletrônica
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24/10/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/03/2022 00:00
Publicação
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23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/01/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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