TJBA - 0500854-22.2018.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500854-22.2018.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Lelia Regina Ferreira Pereira (OAB:BA53965) Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Interessado: Terezinha Amelia Pereira Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:BA60996) Advogado: Ana Wanessa Leao Silva (OAB:BA61258) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500854-22.2018.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.
Advogado(s): LELIA REGINA FERREIRA PEREIRA (OAB:BA53965), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB:MG110856) INTERESSADO: TEREZINHA AMELIA PEREIRA Advogado(s): JORGE AMANCIO CASTRO PIMENTEL (OAB:BA60996), ANA WANESSA LEAO SILVA (OAB:BA61258) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa na qual as partes, através de seus advogados, com a petição de ID 367095825, pedem a homologação da transação pactuada entre elas.
Isto posto e por tudo mais que consta dos autos, tendo em vista a ocorrência de acordo, HOMOLOGO a transação conforme formulado entre as partes no ID 367095825, e declaro a EXTINÇÃO do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, determinando que sejam expedidos os respectivos ALVARÁS, conforme pactuado no item III, expedindo-se, ainda, Carta de Sentença para averbação da servidão administrativa.
Determino a expedição do edital para conhecimento de terceiros, conforme previsão do artigo 34 do Dec.Lei 3.365/41.
Por fim, arquive-se os autos, procedidas as anotações de estilo e baixa na distribuição após o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
Intimem-se.
Guanambi, 14 de novembro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
18/10/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/10/2019 00:00
Documento
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15/10/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Petição
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06/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Petição
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06/09/2018 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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22/06/2018 00:00
Petição
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20/06/2018 00:00
Petição
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06/06/2018 00:00
Publicação
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04/06/2018 00:00
Liminar
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10/05/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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