TJBA - 8000446-95.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:40
Arquivado Provisoramente
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13/04/2024 15:28
Decorrido prazo de IRAMAR MARQUES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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05/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8000446-95.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Procurador: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Procurador: Naiana Almeida Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Naiana Almeida Carvalho Executado: Iramar Marques Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000446-95.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): EXECUTADO: IRAMAR MARQUES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
13/03/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 23:39
Comunicação eletrônica
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13/03/2024 23:39
Comunicação eletrônica
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13/03/2024 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/02/2024 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:26
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 09:42
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2023 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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19/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:30
Expedição de despacho.
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13/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:17
Expedição de ato ordinatório.
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16/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 09:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/01/2023 09:27
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 13:19
Conclusos para despacho
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20/01/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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