TJBA - 8000102-69.2017.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 19:26
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 17/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:02
Baixa Definitiva
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29/04/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 23:28
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:28
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:28
Decorrido prazo de LANUELA BARBOSA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:28
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 11/04/2024 23:59.
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24/03/2024 14:43
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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24/03/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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24/03/2024 14:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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24/03/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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24/03/2024 13:59
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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24/03/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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24/03/2024 13:35
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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24/03/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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24/03/2024 13:13
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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24/03/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 11:10
Expedição de intimação.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ DESPACHO 8000102-69.2017.8.05.0002 Execução Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Chorrochó Exequente: Gilmar Canario De Jesus Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Lanuela Barbosa Da Silva (OAB:CE34134) Executado: Municipio De Abare Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000102-69.2017.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: GILMAR CANARIO DE JESUS Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), LANUELA BARBOSA DA SILVA (OAB:CE34134) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ABARE Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não houve o devido recolhimento das custas processuais.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.
I.
Utilize-se o presente como expediente.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 20:47
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/08/2023 22:27
Decorrido prazo de GILMAR CANARIO DE JESUS em 11/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:27
Decorrido prazo de GILMAR CANARIO DE JESUS em 11/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 19:18
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
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11/07/2018 13:32
Decorrido prazo de LANUELA BARBOSA DA SILVA em 08/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 13:21
Publicado Intimação em 23/05/2018.
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11/07/2018 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2018 12:49
Conclusos para decisão
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21/06/2018 12:48
Juntada de conclusão
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21/06/2018 12:48
Juntada de Termo de audiência
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21/05/2018 09:44
Expedição de intimação.
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21/05/2018 09:43
Audiência conciliação designada para 21/06/2018 09:40.
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18/05/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 10:20
Conclusos para despacho
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06/02/2018 12:55
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2018 12:55
Juntada de Petição de réplica
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26/12/2017 12:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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14/11/2017 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2017 09:32
Expedição de citação.
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04/07/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 10:43
Conclusos para despacho
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10/04/2017 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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