TJBA - 8005706-23.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 20:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2024 23:59.
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27/09/2024 18:01
Baixa Definitiva
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27/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:48
Expedição de intimação.
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28/08/2024 17:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:28
Expedição de intimação.
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09/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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13/04/2024 09:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2024 23:59.
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21/03/2024 01:34
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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21/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8005706-23.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Iracy Aleluia Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005706-23.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: IRACY ALELUIA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
A Autora noticia tratativas extrajudiciais de acordo com a Ré.
Por oportuno, requer o sobrestamento do feito (id 400625739).
Pois bem, defiro a suspensão do feito até 11/02/2024, lastreado no art. 922 do Código de Processo Civil.
Após, se não houver requerimento anterior, certifique-se e retornem conclusos.
ILHÉUS/BA, 14 de agosto de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 00:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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01/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:29
Conclusos para despacho
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15/11/2023 11:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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13/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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15/08/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 21:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2023 22:49
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 20:13
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 03:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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28/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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20/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
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19/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/02/2023 23:59.
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12/06/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 09:41
Expedição de citação.
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12/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:39
Expedição de citação.
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10/05/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2023 10:59
Expedição de citação.
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25/04/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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04/03/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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19/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 11:42
Expedição de citação.
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11/01/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:07
Juntada de Carta
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06/12/2022 03:11
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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06/12/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:39
Expedição de citação.
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23/10/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:43
Juntada de decisão
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02/09/2022 17:50
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:02
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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12/08/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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03/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 22:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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