TJBA - 8000026-43.2018.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 08:55
Decorrido prazo de TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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27/04/2024 08:55
Decorrido prazo de PAULO REZENDE MERGULHAO em 16/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/04/2024 04:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/04/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de JAQUES DE JESUS SA em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de Robson Ramos de Jesus em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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04/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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01/04/2024 08:19
Baixa Definitiva
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01/04/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ SENTENÇA 8000026-43.2018.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Interessado: Jaques De Jesus Sa Advogado: Teofilo Cesar Soares Da Silva (OAB:PE15843) Interessado: Robson Ramos De Jesus Advogado: Paulo Rezende Mergulhao (OAB:BA55417) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000026-43.2018.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTERESSADO: JAQUES DE JESUS SA Advogado(s): TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA (OAB:PE15843) INTERESSADO: Robson Ramos de Jesus Advogado(s): PAULO JOSE DE MENEZES (OAB:BA10850), PAULO REZENDE MERGULHAO (OAB:BA55417) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
As partes litigantes realizaram a celebração de acordo, requerendo a respectiva homologação e a consequente extinção do feito, com base no art. 487, III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, por ocasião da apresentação da transação em tela, dispõe o artigo 200 do CPC, que a declaração de vontade bilateral das partes produz, imediatamente, a extinção de direitos processuais.
Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, parágrafo 3º do CPC.
Honorários nos termos da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Frente ao acordo firmado entre as partes, diante da preclusão lógica, incompatível com o direito de recorrer desta decisão, CERTIFIQUE-SE, de logo, o trânsito em julgado a sentença Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 20:49
Homologada a Transação
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12/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
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19/06/2023 21:28
Expedição de intimação.
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19/06/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 21:28
Expedição de intimação.
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19/06/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 00:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 19:34
Decorrido prazo de TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA em 15/04/2019 23:59:59.
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07/06/2019 13:18
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2019 12:29
Conclusos para despacho
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31/05/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 08:31
Publicado Intimação em 08/04/2019.
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27/05/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:31
Audiência conciliação realizada para 13/05/2019 10:20.
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15/04/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 13:45
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2019 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2019 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2019 14:37
Expedição de intimação.
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04/04/2019 14:37
Expedição de intimação.
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04/04/2019 14:37
Expedição de intimação.
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29/03/2019 15:31
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2019 09:37
Conclusos para decisão
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18/03/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 08:30
Decorrido prazo de Robson Ramos de Jesus em 23/07/2018 23:59:59.
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15/01/2019 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2018 08:48
Conclusos para despacho
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16/07/2018 08:47
Juntada de conclusão
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14/07/2018 00:05
Decorrido prazo de TEOFILO CESAR SOARES DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2018 08:16
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2018 12:55
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2018 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2018 12:23
Juntada de Certidão
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29/06/2018 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2018 10:47
Expedição de citação.
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18/06/2018 10:47
Expedição de intimação.
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13/06/2018 12:14
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 12:39
Conclusos para decisão
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31/01/2018 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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