TJBA - 8000523-75.2022.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:46
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 20:10
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:48
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:52
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 23/05/2024 23:59.
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22/07/2024 12:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/05/2024 23:59.
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22/07/2024 12:52
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA FRANCA em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 23:58
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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12/04/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 04:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 04:44
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 04:43
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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06/04/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 13:13
Expedição de Edital.
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01/04/2024 12:04
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 09/04/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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01/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000523-75.2022.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Edilson Almeida Dos Santos Advogado: Ricardo Oliveira Franca (OAB:SP352308) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000523-75.2022.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: EDILSON ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO OLIVEIRA FRANCA (OAB:SP352308) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:MG76696-A) DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, através de publicação no DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se indicando os pontos que pretende provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a (s) ao (s) ponto (s) controvertido (s) ao (s) qual (is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção (STJ, REsp 1176094/RS). 2.
Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. 3.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e, em havendo requerimentos, retornem imediatamente os autos conclusos para análise.
Não havendo requerimento de produção de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu/Ba, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
13/03/2024 08:07
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 09/04/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU, #Não preenchido#.
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12/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:45
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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07/12/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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20/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2023 17:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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01/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 21:07
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 08:19
Expedição de citação.
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28/06/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:35
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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16/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 11:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2023 09:14
Expedição de citação.
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09/05/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 21/06/2023 16:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
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09/05/2023 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2022 23:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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18/12/2022 23:31
Conclusos para decisão
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18/12/2022 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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