TJBA - 0500214-03.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 15:32
Decorrido prazo de OZAIR LIMA BASTOS em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:32
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BASTOS SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:32
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:28
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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20/03/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500214-03.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ozair Lima Bastos Advogado: Nathalia Almeida Aguiar (OAB:BA59322) Advogado: Maria Da Conceicao Barboza Oliveira (OAB:BA52169) Autor: Cristiane Lima Bastos Silva Advogado: Nathalia Almeida Aguiar (OAB:BA59322) Advogado: Maria Da Conceicao Barboza Oliveira (OAB:BA52169) Reu: Brune Veiculos Ltda - Me Advogado: Leandro Marques Pimenta (OAB:BA31905) Advogado: Gabriel Silva Almeida Barros (OAB:BA38969) Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Marcio Medeiros Bastos (OAB:BA23675) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500214-03.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: OZAIR LIMA BASTOS e outros Advogado(s): NATHALIA ALMEIDA AGUIAR (OAB:BA59322), MARIA DA CONCEICAO BARBOZA OLIVEIRA (OAB:BA52169) REU: BRUNE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): LEANDRO MARQUES PIMENTA registrado(a) civilmente como LEANDRO MARQUES PIMENTA (OAB:BA31905), GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS registrado(a) civilmente como GABRIEL SILVA ALMEIDA BARROS (OAB:BA38969), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) SENTENÇA Em análise dos dados, após a publicação de sentença (ID 393439113), a parte ré apresentou embargos (ID 395089920) e parte autora impugnou no ID 403960135, em seguida houve a conclusão dos autos para julgar embargos.
Posteriormente, a parte ré juntou acordo nos autos e requereu sua homologação.
O Código de Processo Civil, no inciso V do artigo 139, determina que: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Outrossim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com voto do Desembargador Relator Pedro Celso Dal Pra, decidiu; AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PROLATADA SENTENÇA DE MÉRITO.
REFORMA.
DEVER DE ESTIMULAR A AUTOCOMPOSIÇÃO A QUALQUER MOMENTO DO PROCESSO.
PREVISÃO DO ART. 139, V C/C ART. 3º, §3º AMBOS DO CPC.
PORMENOR QUE NÃO SE SOBREPÕE AO DEVER ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTOS NO ART. 103 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
UNÂNIME.
Logo, homologo, por sentença, o acordo de id. 410467593, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
13/03/2024 18:24
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de NATHALIA ALMEIDA AGUIAR em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/08/2023 19:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 04:13
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BASTOS SILVA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 20:56
Decorrido prazo de OZAIR LIMA BASTOS em 10/07/2023 23:59.
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24/06/2023 20:26
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
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19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2023 03:03
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BASTOS SILVA em 25/01/2023 23:59.
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17/06/2023 03:03
Decorrido prazo de OZAIR LIMA BASTOS em 25/01/2023 23:59.
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16/06/2023 17:26
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:30
Decorrido prazo de BRUNE VEICULOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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14/06/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 11:39
Outras Decisões
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13/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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12/03/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA BASTOS SILVA em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
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04/03/2023 02:02
Decorrido prazo de OZAIR LIMA BASTOS em 25/01/2023 23:59.
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28/02/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 19:56
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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04/01/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
21/11/2022 10:16
Expedição de decisão.
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21/11/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 10:16
Outras Decisões
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09/07/2022 20:54
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
05/12/2020 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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02/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
07/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
07/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
07/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
07/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
07/11/2020 02:28
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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07/11/2020 02:18
Publicado Intimação automática de migração em 14/09/2020.
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07/11/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 00:00
Petição
-
19/06/2020 00:00
Petição
-
13/05/2020 00:00
Publicação
-
08/05/2020 00:00
Mero expediente
-
01/02/2019 00:00
Documento
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
22/11/2018 00:00
Mero expediente
-
19/05/2018 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Petição
-
28/11/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2017 00:00
Mero expediente
-
22/10/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Mero expediente
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
06/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
16/10/2013 00:00
Petição
-
06/09/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/06/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2013
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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