TJBA - 8000385-69.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:55
Processo Desarquivado
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11/06/2025 08:02
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 23:18
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 22:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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09/05/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 08:13
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:13
Juntada de decisão
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02/05/2024 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000385-69.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Romildo Ferreira De Araujo Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-24 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar cancelados os contratos discutidos nos autos, de acordo com a fundamentação supra, extinguindo-se, via de consequência, a dívida deles decorrentes; b) Condenar a parte Ré no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora de 1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE. c) Condenar o Acionado a restituir de forma simples os valores descontados indevidamente do benefício da Requerente, unicamente no que se refere aos encargos (juros, multas, rotativo, etc) relacionados ao referido cartão de crédito consignado,com juros de mora de 1% ao mês com juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE. d) Autorizar ao Réu que, por ocasião da satisfação das obrigações pecuniárias acima estabelecidas, deduza da condenação total o valor efetivamente e comprovadamente creditado em favor da parte Acionante por força do empréstimo objeto da lide.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita ao regime do art. 523, §1º, do CPC.
Confere-se a essa decisão força de ofício/mandado.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Sem custas e honorários, conforme artigo 54 da Lei nº 9.099/95 MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
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18/10/2023 04:54
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 22:54
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2023 21:29
Expedição de citação.
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23/08/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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23/07/2023 19:47
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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21/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2023 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2023 20:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 13:56
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:44
Expedição de citação.
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05/06/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/06/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 21/07/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/05/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 00:55
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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