TJBA - 0544307-37.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:23
Baixa Definitiva
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04/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO SANTOS SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 23:55
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0544307-37.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Alfredo Santos Santana Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: JOSE ALFREDO SANTOS SANTANA em face de EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos.
Em ID 249207466, proferiu-se sentença para revisar o contrato objeto da lide.
Em ID 249207502, a parte autora requereu o levantamento dos valores por ela depositados em juízo, sob o fundamento de que o contrato fora quitado por via de acordo entabulado em Ação de Busca e Apreensão, tal qual se afere no documento ID 249207504.
Intimado o acionado para que se manifestasse quando ao pedido de liberação de alvará, quedou-se inerte, conforme certidão de ID 249207563.
Ante o exposto, não existindo óbice ao acolhimento da pretensão referida, defiro o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se o alvará, conforme solicitado em nome do patrono, tendo em vista procuração de ID 249206443 que lhe outorga tais poderes.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
13/03/2024 17:17
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 19:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
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21/10/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 01:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Expedição de documento
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22/05/2021 00:00
Publicação
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20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/05/2021 00:00
Mero expediente
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22/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:00
Mero expediente
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30/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2020 00:00
Expedição de documento
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2020 00:00
Mero expediente
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Publicação
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26/09/2019 00:00
Trânsito em julgado
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25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/09/2019 00:00
Documento
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25/03/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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29/01/2019 00:00
Petição
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23/01/2019 00:00
Publicação
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21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/12/2018 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Petição
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28/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2018 00:00
Procedência em Parte
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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20/09/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2018 00:00
Liminar
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02/08/2018 00:00
Audiência Designada
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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