TJBA - 8000442-14.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 20:46
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/06/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:32
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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05/05/2024 15:40
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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05/05/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:00
Expedição de intimação.
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29/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 18:04
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000442-14.2017.8.05.0228 Cautelar Inominada Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Edivaldo Messias Dos Santos Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878) Requerido: Banco Do Brasil /sa Requerido: Banco Do Brasil S/a Terceiro Interessado: Municipio De Santo Amaro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000442-14.2017.8.05.0228 REQUERENTE: EDIVALDO MESSIAS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL /SA Vistos e etc, Cuida-se de Ação CAutelar.
Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial , devendo o autor promover o recolhimento das custas Decorrido prazo conferido para a emenda, não houve manifestação da parte exequente em cumprimento à ordem judicial. É o relatório.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial.
A inexistência da apresentação dos dados requisitados pelo juízo, no tocante a endereço válido para citação da parte executada que possibilite a execução do ato citatório, impede a continuidade do feito, restando, tão somente, proceder sua extinção nos termos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, inciso I do CPC.
Custas pelo autor Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências de estilo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se eletronicamente o representante da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183 do CPC.
Santo Amaro-BA, 12 de março de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2024 19:48
Expedição de sentença.
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12/03/2024 16:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 23:40
Decorrido prazo de EDIVALDO MESSIAS DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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24/01/2024 23:40
Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 26/05/2023 23:59.
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08/12/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 05:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 05:19
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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12/05/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
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03/10/2017 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVALDO MESSIAS DOS SANTOS - CPF: *92.***.*90-15 (REQUERENTE).
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21/09/2017 16:39
Conclusos para despacho
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21/09/2017 16:38
Juntada de Certidão
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19/08/2017 02:12
Decorrido prazo de THIAGO SOARES DE SOUZA em 17/08/2017 23:59:59.
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09/08/2017 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2017.
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09/08/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2017 13:12
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2017 19:02
Conclusos para decisão
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05/06/2017 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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