TJBA - 8119754-05.2025.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 14:02
Expedição de citação.
-
20/08/2025 17:43
Determinada a citação de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
-
20/08/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *14.***.*04-91 (AUTOR).
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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05/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8119754-05.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Prescrição e Decadência, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA Requerido : REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Intime-se pessoalmente a parte autora para que providencie a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando procuração atualizada e comprovante de residência atualizado, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido. Outrossim, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS; b. o pró-labore dos rendimentos auferidos em sua atividade profissional; c. o contracheque, juntamente com a cópia da carteira de trabalho; d. a última declaração do Imposto de Renda, ou certidão de ISENÇÃO da Receita Federal.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição, informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Desse modo, caso a peticionante não tenha os comprovantes supraditos, deve esclarecer e anexar outro(s) documento(s) que ateste(m) a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade. Salvador, 10 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito em -
14/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 19:53
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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