TJBA - 0305712-11.2013.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 21:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:00
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0305712-11.2013.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912) Executado: Nutricau Distribuidora Ltda - Me Executado: Everaldo Roberto Silva Executado: Jamara Cunha Andrade Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0305712-11.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB:BA31214) EXECUTADO: NUTRICAU DISTRIBUIDORA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Os autos em epígrafe versam sobre ação ajuizada no ano de 2014, a qual se encontra paralisada por desídia da parte interessada.
Intimada a parte Autora para manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e até o presente momento nada postulou, cujo silêncio revela falta interesse no regular andamento do processo.
Relatados, decido. É dever da parte informar eventual mudança de endereço para fins de recebimento das comunicações judiciais.
Não o fazendo, firma a presunção de abandono da causa.
Vejamos os seguintes julgados: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ABANDONO DA CAUSA - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA NO JUÍZO - INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVADA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para configuração do abandono da causa e consequente extinção do processo sem resolução de mérito é necessária a prévia intimação pessoal da parte (artigo 485, § 1º, do CPC). 2. É dever da parte informar ao juízo a mudança de endereço, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (artigo 274, parágrafo único,CPC). (TJ-MG - AC: 10271140082238001 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 26/06/2018, Data de Publicação: 10/07/2018) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO PELO AUTOR.
ABANDONO. É obrigação de a parte manter atualizado seu endereço, comunicando eventual mudança ao Juízo.
Inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC.Apelação desprovida. (TJ-RS - AC: *00.***.*88-25 RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de julgamento: 31/05/2017, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 02/06/2017).
A PAR DO EXPOSTO, extingo o presente processo, fazendo-o sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
Ilhéus, 20 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 01:01
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 01:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:20
Expedição de intimação.
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31/10/2023 15:42
Juntada de Carta
-
18/10/2023 01:49
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
18/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 00:00
Petição
-
02/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/05/2022 00:00
Documento
-
29/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2022 00:00
Documento
-
28/04/2022 00:00
Documento
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Termo
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 00:00
Publicação
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 00:00
Mero expediente
-
13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 00:00
Liminar
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 00:00
Mero expediente
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
01/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Petição
-
11/06/2021 00:00
Publicação
-
09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/06/2021 00:00
Documento
-
26/10/2020 00:00
Documento
-
30/09/2020 00:00
Documento
-
12/08/2020 00:00
Publicação
-
10/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
07/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
07/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
05/08/2020 00:00
Petição
-
05/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2020 00:00
Documento
-
03/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Publicação
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/06/2020 00:00
Requisição de Informações
-
11/06/2020 00:00
Petição
-
11/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 00:00
Mero expediente
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
01/05/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
28/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
18/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Petição
-
08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
04/11/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/09/2016 00:00
Publicação
-
21/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2016 00:00
Mero expediente
-
14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2016 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Petição
-
24/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
15/01/2014 00:00
Documento
-
17/12/2013 00:00
Documento
-
17/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
04/12/2013 00:00
Documento
-
04/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
02/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
02/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2013 00:00
Publicação
-
06/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/11/2013 00:00
Mero expediente
-
05/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2013 00:00
Documento
-
11/10/2013 00:00
Documento
-
10/10/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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