TJBA - 0001598-59.2010.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
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24/08/2025 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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24/08/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 20:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
-
09/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001598-59.2010.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: LOURIVAL MATOS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição de ID 280203494, DEFIRO o requerimento nos termos solicitados, após o pagamento das custas correspondentes: ... requer, com fulcro no princípio da cooperação, a realização de pesquisas do seu atual endereço através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, os quais encontram-se à disposição deste Juízo. Não havendo sucesso com a diligência, INTIME-SE a parte autora para manifestação em 5 dias.
Considerarei o silêncio da parte autora como abandono da causa, com a consequente extinção do processo. Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Rio Real, datado e assinado digitalmente. Euler José Ribeiro Neto Juiz Substituto -
07/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
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03/08/2023 22:02
Conclusos para despacho
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28/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 23:29
Devolvidos os autos
-
19/09/2019 11:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
28/08/2019 18:39
RECEBIMENTO
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28/08/2019 18:37
MERO EXPEDIENTE
-
28/08/2019 18:36
CONCLUSÃO
-
24/05/2018 09:57
CONCLUSÃO
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26/04/2018 11:33
PETIÇÃO
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14/06/2017 11:33
CONCLUSÃO
-
10/05/2017 11:20
PETIÇÃO
-
15/02/2016 11:00
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 22:22
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 22:22
DEFINITIVO
-
16/01/2014 09:33
POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2011 09:35
PETIÇÃO
-
07/12/2011 09:30
PETIÇÃO
-
23/11/2011 11:05
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2011 08:22
DOCUMENTO
-
18/10/2010 11:30
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2010 13:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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