TJBA - 8000470-78.2020.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO em 05/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:58
Decorrido prazo de DESTILARIA E ALAMBIQUE CAMURUCANA LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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07/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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19/03/2024 11:05
Baixa Definitiva
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19/03/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA SENTENÇA 8000470-78.2020.8.05.0259 Execução Fiscal Jurisdição: Terra Nova Exequente: Municipio De Teodoro Sampaio Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Executado: Destilaria E Alambique Camurucana Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000470-78.2020.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO Advogado(s): ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893) EXECUTADO: DESTILARIA E ALAMBIQUE CAMURUCANA LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
TERRA NOVA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
14/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 18:15
Comunicação eletrônica
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14/03/2024 18:15
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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14/03/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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11/03/2024 12:04
Expedição de despacho.
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05/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
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19/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO em 22/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO em 14/11/2023 23:59.
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19/10/2023 20:03
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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19/10/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 13:46
Expedição de despacho.
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17/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:57
Conclusos para despacho
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03/09/2022 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEODORO SAMPAIO em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 14:52
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 18:34
Conclusos para decisão
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04/12/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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