TJBA - 8002002-14.2021.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 20:32
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 20:32
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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26/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 09:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:30
Expedição de sentença.
-
10/03/2025 18:51
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:46
Expedição de decisão.
-
26/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:51
Expedição de ofício.
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20/02/2025 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 17:44
Expedição de ofício.
-
07/11/2024 17:43
Expedição de ofício.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de decisão.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de RPV.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de ofício.
-
19/08/2024 13:03
Expedição de RPV.
-
10/08/2024 03:29
Decorrido prazo de APARECIDA SOUZA CEZAR em 12/07/2024 23:59.
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08/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:47
Juntada de Petição de procuração
-
16/06/2024 13:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:10
Expedição de decisão.
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05/06/2024 12:14
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 19:44
Expedição de sentença.
-
20/05/2024 19:47
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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09/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 09:40
Decorrido prazo de APARECIDA SOUZA CEZAR em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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05/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002002-14.2021.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Aparecida Souza Cezar Advogado: Tainar Borges Da Silva Calasans (OAB:BA65730) Advogado: Janaina Alexandrina Nascimento Araujo (OAB:BA21482) Executado: Municipio De Euclides Da Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002002-14.2021.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: APARECIDA SOUZA CEZAR Advogado(s): JANAINA ALEXANDRINA NASCIMENTO ARAUJO (OAB:BA21482), TAINAR BORGES DA SILVA CALASANS (OAB:BA65730) EXECUTADO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de verbas trabalhistas, envolvendo as partes acima identificadas.
O Município não impugnou a execução, bem como não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme certidão retro.
Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em apreço, diante do desinteresse na impugnação da execução apresentada, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, devendo apenas receber atualização monetária.
Portanto, deve ser aceito pelo Juízo como correto o cálculo oferecido pela parte autora.
Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e não impugnados pelo Município executado.
Com relação a obrigação de Fazer, considerando ser uma demanda com diversos autores e a necessidade de diligência administrativa com fins de cumprir o quanto determinado, defiro o prazo de 10 dias para que o Município comprove nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de arbitramento de multa.
Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º do CPC.
Fica o Município dispensado do pagamento das custas por força de lei.
Expeça-se o RPV, em sendo o caso, conforme disposição prevista no art. 535 § 3º, II do NPCP e na Instrução Normativa nº 01/2016, da Presidência do TJBA.
Se for o caso de pagamento via precatório (nos termos do art. 100 da Constituição Federal e no art. 535 § 3º, I, do CPC), deverá ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribula de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
14/03/2024 05:44
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 19:57
Expedição de decisão.
-
13/03/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 21:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
05/11/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
17/10/2023 14:56
Expedição de decisão.
-
17/10/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 23:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 19:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:02
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 24/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 24/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 21:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
06/07/2023 21:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
27/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 10:51
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/10/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2022 03:24
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
22/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
21/10/2022 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 12:31
Decorrido prazo de APARECIDA SOUZA CEZAR em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 07:47
Expedição de sentença.
-
05/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
-
04/10/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 19:28
Expedição de sentença.
-
09/09/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2022 17:54
Expedição de despacho.
-
09/09/2022 17:54
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
04/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 21:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 02/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:07
Expedição de despacho.
-
15/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 06:36
Decorrido prazo de APARECIDA SOUZA CEZAR em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:03
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
29/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 11:00
Expedição de despacho.
-
25/04/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:34
Expedição de decisão.
-
20/04/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 04:52
Decorrido prazo de APARECIDA SOUZA CEZAR em 31/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2021 14:40
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
04/12/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 15:11
Expedição de decisão.
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02/12/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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