TJBA - 8001607-71.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
07/12/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 11:42
Expedição de intimação.
-
07/12/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
07/12/2024 11:35
Expedição de Alvará.
-
07/12/2024 11:30
Expedição de Alvará.
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 00:57
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 00:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI em 04/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 22:41
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
10/11/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:54
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:12
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:31
Decorrido prazo de JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:42
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 12:41
Publicado Mandado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001607-71.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Sebastiao Umbelino Da Silva Advogado: Antonio Marcos Garcia Fernandes (OAB:SP284079) Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati (OAB:BA25420) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho (OAB:MG97649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001607-71.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: SEBASTIAO UMBELINO DA SILVA Advogado(s): ANTONIO MARCOS GARCIA FERNANDES (OAB:SP284079), JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI (OAB:BA25420) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB:MG97649) SENTENÇA 1.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir. 2.
O art. 48 da Lei n. 9.099/95 possibilita a interposição de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão preferido no âmbito dos Juizados Especiais, vejamos: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 3.
Os embargos de declaração foram opostos a pretexto de esclarecer omissão/contradição quanto à incidência da correção monetária sobre o valor creditado em favor da parte autora, ora embargada. 4.
Quanto à omissão/contradição acima apontada, mostra-se inviável o acolhimento desta pretensão através da via recursal manejada pelo(a) embargante, como também por se revelar instrumento processual inadequado para sanar eventual error in judicando.
Neste sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal consubstanciado no MS 35.471 AgR-ED/DF, publicado no DJe de 22.06.2018: "1.
A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022 do CPC/2015. 2.
A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos.", o qual é corroborado pelos seguintes precedentes: MS 33.414 AgR-ED - DJe 20.06.2017; ARE 944.537 AgR-ED - DJe 10.08.2016; ARE 755.228 AgR-ED-EDv-AgR-ED - DJe 12.08.2016 e MS 33.585 AgR-ED-ED - DJe 13.03.2017. 5.
Não há que se falar em omissão quanto a correção monetária referente ao valor depositado em favor da embargada, uma vez que restou devidamente autorizada na sentença, a compensação pela parte embargante do valor que foi disponibilizado na conta bancária da parte autora em decorrência do empréstimo. 6.
Ademais, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. 7.
Ante o exposto, REJEITO o(s) pedido(s) deduzido(s) nos embargos de declaração. 8.
Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95. 9.
Publique-se.
Intimem-se. 10.
Atribuo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
14/03/2024 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2023 19:01
Decorrido prazo de JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI em 24/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:37
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:21
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 15:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 23/09/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
23/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 17:46
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
14/08/2021 10:46
Expedição de citação.
-
14/08/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2021 10:46
Expedição de intimação.
-
14/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2021 10:45
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/09/2021 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
02/08/2021 19:29
Expedição de citação.
-
02/08/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 19:29
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:30
Expedição de citação.
-
21/05/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 10:30
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2020 12:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
-
05/05/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2020 13:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/01/2020 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2020 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2019 02:17
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2019 14:25
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/12/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 14:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
14/12/2019 14:23
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 14/04/2020 12:20.
-
14/12/2019 14:23
Audiência conciliação cancelada para 29/01/2020 10:20.
-
26/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:36
Audiência conciliação designada para 29/01/2020 10:20.
-
26/11/2019 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8019079-59.2023.8.05.0274
Erick Louis Lima Matias
Roberto Louis Matias Landrau
Advogado: Jeferson Gomes Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 16:40
Processo nº 8012249-40.2022.8.05.0039
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Marcelo dos Santos de Jesus
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2022 10:21
Processo nº 8059273-86.2019.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2024 16:07
Processo nº 8032376-79.2023.8.05.0001
Cleiton dos Santos Cantuaris Neves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2023 14:19
Processo nº 8059273-86.2019.8.05.0001
Banco Itaucard S.A.
Gladson Alex Silva dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2019 16:53