TJBA - 8049507-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8049507-72.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Arlinda Maria Carneiro Advogado: Amanda Mascarenhas Silva (OAB:BA56247) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8049507-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ARLINDA MARIA CARNEIRO Advogado(s): AMANDA MASCARENHAS SILVA (OAB:BA56247) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Da análise percuciente da documentação apresentada em cotejo com a carestia atual dos serviços e produtos necessários à manutenção digna de sobrevivência, constato efetivamente que a renda mensal auferida pela parte recorrente afigura-se insuficiente para que possa arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual DEFIRO o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Recebo o recurso tempestivo interposto.
INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para deliberação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de março de 2024. -
13/03/2024 19:09
Expedição de decisão.
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13/03/2024 16:28
Expedição de decisão.
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13/03/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:02
Expedição de sentença.
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09/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:42
Processo Desarquivado
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18/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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19/04/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2022 05:11
Publicado Sentença em 31/03/2022.
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12/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/03/2022 16:03
Baixa Definitiva
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30/03/2022 16:03
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 16:02
Expedição de sentença.
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30/03/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 09:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
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02/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 05:11
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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22/02/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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17/02/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
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04/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/03/2021 23:59.
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08/03/2021 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2021 13:22
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2021 10:39
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/03/2021 10:38
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 14:05 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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16/02/2021 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2021 05:06
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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08/02/2021 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 09:53
Declarada incompetência
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05/02/2021 12:56
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 17:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2020 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2020 14:39
Expedição de citação via Sistema.
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13/05/2020 18:15
Audiência conciliação designada para 15/03/2021 14:05.
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13/05/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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