TJBA - 8001127-44.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:44
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DA SILVA JESUS em 24/04/2025 23:59.
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07/05/2025 13:17
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:16
Expedição de decisão.
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07/05/2025 13:01
Expedição de decisão.
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07/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:15
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2025 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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12/04/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:18
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:22
Juntada de decisão
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26/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 18:57
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DA SILVA JESUS em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:46
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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25/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 12:02
Expedição de sentença.
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04/11/2024 11:22
Expedição de sentença.
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04/11/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 03:24
Decorrido prazo de ALINE NASCIMENTO DA SILVA JESUS em 05/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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31/07/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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14/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:42
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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26/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 06:43
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001127-44.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Aline Nascimento Da Silva Jesus Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001127-44.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ALINE NASCIMENTO DA SILVA JESUS Advogado(s): RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI (OAB:BA33909) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 14695 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE-SE A PARTE RÉ, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
13/03/2024 18:01
Expedição de citação.
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13/03/2024 17:01
Proferido despacho
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27/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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26/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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