TJBA - 8028063-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:27
Expedição de carta via ar digital.
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24/09/2024 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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25/05/2024 07:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
08/05/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
26/04/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 16:38
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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19/03/2024 23:02
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
19/03/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8028063-41.2024.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: I.
S.
S.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8028063-41.2024.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IRAILTON SOUZA SILVA DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do DUT – Documento Único de Transferência, que comprove a propriedade do veículo objeto da presente demanda em favor da parte demandada, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 10:50
Declarada incompetência
-
01/03/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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