TJBA - 8000545-10.2017.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 00:09
Solicitado dia de julgamento
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000545-10.2017.8.05.0264 Procedimento Sumário Jurisdição: Ubaitaba Autor: Uillian Celestino Dos Santos Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014) Advogado: Jose Eduardo Andrade Pires (OAB:BA13662) Reu: Rn Comercio Varejista S.a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000545-10.2017.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: UILLIAN CELESTINO DOS SANTOS Advogado(s): PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO (OAB:BA10014), JOSE EDUARDO ANDRADE PIRES (OAB:BA13662) REU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pleito formulado pela devedora (ID 63836933), pelos motivos já elencados na decisão ID 46368483.
Entretanto, por não vislumbrar hipótese de má-fé processual, deixo de aplicar as sanções pleiteadas pela parte autora.
No mais, tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo os consectários legais, tornando, em seguida, à conclusão para bloqueio on-line das contas da devedora.
Int.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza Substituta -
23/02/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2024 17:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
10/02/2024 12:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2023 14:33
Conclusos #Não preenchido#
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27/09/2023 14:46
Juntada de Petição de PJE 80256000320228050000 Sao Miguel das Matas PARECER IMPROC
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27/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2023 03:49
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:05
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:56
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAO MIGUEL DAS MATAS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:45
Decorrido prazo de SAO MIGUEL DAS MATAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:36
Decorrido prazo de PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:48
Juntada de termo
-
23/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
23/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 01:08
Decorrido prazo de SAO MIGUEL DAS MATAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO em 03/04/2023 23:59.
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14/02/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 03:11
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
10/02/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:58
Juntada de termo
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26/09/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 01:21
Decorrido prazo de SAO MIGUEL DAS MATAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO em 31/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PMDB PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO em 29/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:42
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:24
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
27/06/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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